Edital 95/2024
Data da publicação: 11 de setembro de 2024 Categoria: Editais de Concurso Público para Cargos da Área DocenteCampi da UFC em Fortaleza, Itapajé e Russas.
Edital 95/2024 (PDF 1 MB) – Concurso Público para Professor do Magistério Superior.
- Edital 104/2024 – Retifica o Edital 95/2024
Programas relacionados:
- Projeto Urbanístico e Planejamento Urbano e Regional
- Expressão Gráfica Aplicada a Projetos em Engenharia – Atualizado em 18/09/2024
- Gestão de Pessoas
- Fotografia
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- Poéticas Pedagógicas e Criação em Dança: Percursos da Diversidade
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- Programação e Metodologias
- Teoria das Estruturas e Sistemas Estruturais
Fichas de Avaliação:
- Campus da UFC em Russas
- Campus da UFC em Itapajé
- Centro de Tecnologia
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- Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade
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- Instituto de Cultura e Arte – Prova Prático-Oral do Curso de Dança
- Instituto de Cultura e Arte – Prova Prática do setor de estudo Práticas poéticas e pedagogias em visualidade de cena
- Instituto de Cultura e Arte – Prova Prático-Oral do Curso de Design-Moda
- Instituto de Cultura e Arte – Prova Prático-Oral do Curso de Jornalismo
- Instituto de Cultura e Arte – Prova Prático-Oral setor de estudo Fotografia
- Instituto de Cultura e Arte – Prova Prático-Oral do Curso de Gastronomia
Tabelas de Títulos:
- Campus da UFC em Russas
- Campus da UFC em Itapajé
- Centro de Tecnologia
- Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade – Atualizado em 23/09/2024
- Instituto de Cultura e Arte
Comunicado sobre a aplicação de cotas em concursos públicos e seleções da UFC:
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará (UFC) esclarece que a legislação que rege concursos públicos e processos seletivos garante que 20% das vagas dos editais para docentes efetivos e professores substitutos da UFC devem ser destinadas para candidatos negros e 5% para candidatos deficientes. A mesma legislação ainda menciona que:
“Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”. (Lei nº 12.990/2014, art. 3º, §3º)
” As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993″. (Lei nº 9.508/2018, art. 1º, §5º)
Desse modo, no que diz respeito aos editais em andamento com vagas reservadas para negros e deficientes, os candidatos de ampla concorrência podem se inscrever para setores de estudo cujas vagas estão reservadas para candidatos negros ou deficientes.
A PROGEP recomenda a leitura das legislações aplicáveis e mencionadas em cada edital pelos candidatos e pelos Departamentos/Unidades organizadoras para que os mesmos possam saber mais sobre as legislações e regras aplicáveis ao certame ou processo seletivo.
Mais informações: Divisão de Concursos e Provimento (DICON) – e-mail: dicon.progep@ufc.br.