Benefícios Relacionados a Dependentes
Quais são os benefícios concedidos em função de dependentes?
Ao todo, a UFC concede cinco benefícios desse tipo. Três deles são de competência da Divisão de Cadastro (DICAT):
- Acompanhamento de pessoa da família
- Auxílio natalidade
- Dedução de imposto de renda
Outros dois são de competência a Divisão de Benefícios (DIBEN):
- Ressarcimento à saúde suplementar
- Assistência pré-escolar
Qual é o requisito básico para concessão do benefício?
O dependente deve constar no cadastro do servidor e atender aos critérios específicos do benefício, como idade e condição.
Onde posso requerer os benefícios?
Na seção Cadastro de Dependente, do SouGov, é possível requerer os seguintes benefícios:
- Acompanhamento de pessoa da família
- Assistência pré-escolar
- Auxílio natalidade
- Dedução de imposto de renda
Na seção Saúde Suplementar, do SouGov, o interessado deve requerer o ressarcimento à saúde suplementar.
Posso solicitar outros benefícios para dependentes?
Em regra, não. O SouGov apresenta outras opções além das elencadas acima, como salário família, mas esses são benefícios que a UFC não concede.
Onde encontro manuais mais detalhados sobre os benefícios?
Temos páginas específicas para cada benefício que podem ser acessadas pelos seguintes links:
- Acompanhar pessoa da família
- Assistência pré-escolar
- Auxílio natalidade
- Dedução de imposto de renda
- Ressarcimento à saúde suplementar
Como obter mais informações sobre os benefícios para dependentes?
Entrar em contato com nossa Central de Relacionamento, por meio do telefone (85) 3366 -7877 (WhatsApp), ou pelo e-mail atendimento@progep.ufc.br .
As normas relativas à gestão de pessoas estão em permanente atualização por força de novas leis e normas. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. Para verificação da vigência das normas, acesse o SIGEPE LEGIS .