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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Benefícios Relacionados a Dependentes

Quais são os benefícios concedidos em função de dependentes?

Ao todo, a UFC concede cinco benefícios desse tipo. Três deles são de competência da Divisão de Cadastro (DICAT):

  • Acompanhamento de pessoa da família
  • Auxílio natalidade
  • Dedução de imposto de renda

Outros dois são de competência a Divisão de Benefícios (DIBEN):

  • Ressarcimento à saúde suplementar
  • Assistência pré-escolar

Qual é o requisito básico para concessão do benefício?

O dependente deve constar no cadastro do servidor e atender aos critérios específicos do benefício, como idade e condição.

Onde posso requerer os benefícios?

Na seção Cadastro de Dependente, do SouGov, é possível requerer os seguintes benefícios:

  • Acompanhamento de pessoa da família
  • Assistência pré-escolar
  • Auxílio natalidade
  • Dedução de imposto de renda

Na seção Saúde Suplementar, do SouGov, o interessado deve requerer o ressarcimento à saúde suplementar.

Posso solicitar outros benefícios para dependentes?

Em regra, não. O SouGov apresenta outras opções além das elencadas acima, como salário família, mas esses são benefícios que a UFC não concede.

Onde encontro manuais mais detalhados sobre os benefícios?

Temos páginas específicas para cada benefício que podem ser acessadas pelos seguintes links:

Como obter mais informações sobre os benefícios para dependentes?

Entrar em contato com nossa Central de Relacionamento, por meio do telefone (85) 3366 -7877 (WhatsApp), ou pelo e-mail atendimento@progep.ufc.br .

As normas relativas à gestão de pessoas estão em permanente atualização por força de novas leis e normas. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. Para verificação da vigência das normas, acesse o SIGEPE LEGIS .

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