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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Assistência Pré-Escolar

DEFINIÇÃO

Assistência prestada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que poderá ser prestada diretamente pelos órgãos ou entidades, através de creches próprias, ou mediante o pagamento de auxílio pré-escolar, nos termos do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993.

É paga em folha remuneratória de servidores públicos em efetivo exercício que possuem filhos, enteados ou menor sob guarda judicial na faixa etária compreendida entre o nascimento e os cinco anos de idade. A Portaria MGI nº 2.785, de 2 de abril de 2026, fixa o valor de assistência pré-escolar em R$ 526,64, a ser pago em todas as unidades da federação.

REQUISITO BÁSICO

Ter filho ou dependente na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

COMO REQUERER?

No SouGov.br, conforme passo a passo. Na tela, de escolher o benefício, clicar em Auxílio Pre Escola – Indireta.

FUNDAMENTAÇÃO

  • Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993;
  • Instrução Normativa SAF n° 12, de 23 de dezembro de 1993;
  • Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 e Mensagem SIAPE 512812, de 15/05/2007.
  • Nota técnica Nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP: Auxílio pré-escolar
  • Nota informativa Nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP: Auxílio pré-escolar a contratadas temporárias
  • Ofício Nº 83/2004 COGES/SRH/MP: Auxílio pré-escolar – servidor que detém a guarda provisória.

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.

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