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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Servidor deve ficar atento às novas regras que regulamentam a licença para tratamento de saúde

Data de publicação: 14 de março de 2023. Categoria: Notícias

No fim de 2022, dois atos normativos (Decreto nº11.255/22 e Portaria nº10.671/22/ME) alteraram alguns dos procedimentos adotados para a concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família. Assim, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) alerta para os principais pontos de mudança:

– ampliação do período em que o servidor é dispensado de realizar perícia oficial para a concessão de licenças, que passou de cinco para 14 dias, tanto em casos de própria saúde como de dependente. É importante ressaltar, entretanto, que se o servidor já somar nos doze meses anteriores ao pedido da licença um período de quinze dias ou mais de afastamento, ele continuará precisando passar por perícia; 

– os atos normativos estabelecem que, além da perícia presencial, será possível a realização de perícia por análise documental e por meio de telessaúde, que ainda estão em processo de implantação pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);

por enquanto, apenas em alguns casos de licenças de até 14 dias a perícia oficial singular poderá ser realizada por análise documental, sem a necessidade de deslocamento do servidor à Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE). Assim, é importante que, ao agendar o procedimento via SouGov.br, o servidor disponibilize todos os documentos que possam auxiliar na perícia documental (receitas, laudos, exames etc.);

– independente de ser uma licença dispensada ou não de perícia, o servidor deve fazer a devida solicitação via SouGov.br no prazo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor;  

– depois de incluir o atestado de saúde no SouGov.br, o servidor, a depender do caso, pode precisar realizar o autoagendamento da perícia. Ou, poderá ainda ter sua perícia reagendada devido a alguma alteração no funcionamento da CPASE, por isso, é importante acompanhar o SouGov.br continuamente após o cadastro de qualquer solicitação de afastamento até sua conclusão;    

– o não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde. 

Saiba mais:  Licença para Tratamento de Saúde do Servidor; e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.

Fonte: Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE) – e-mail: servidorescpase@ufc.br. 

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