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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Registro Eletrônico de Frequência

Atualizado em: 30.09.2021

1. Qual o normativo que regulamenta o Registro Eletrônico de Frequência na UFC?

O normativo que regulamenta o Registro Eletrônico de Frequência é a Resolução 68/2017/CONSUNI/UFC, de 19 de dezembro de 2017, acessível em http://www.ufc.br/images/_files/a_universidade/consuni/resolucao_consuni_2017/resolucao68_consuni_2017.pdf.

2. Quais servidores devem registrar frequência eletrônica?

Os servidores técnico-administrativos em educação, conforme Resolução 68/2017/CONSUNI/UFC, de 19 de dezembro de 2017.

3. Até quando a chefia imediata poderá homologar o Registro Eletrônico de Frequência?

A chefia imediata deverá homologar o registro eletrônico de frequência de sua equipe até o 4º (dia) dia útil do mês subsequente, conforme Resolução 68/2017/CONSUNI/UFC e reforçado com a divulgação mensal da Agenda da Progep no link https://progep.ufc.br/sobre-a-progep/agenda-progep/.

4. Até quando a chefia imediata deverá encaminhar as faltas e atrasos ou saídas antecipadas?

A chefia imediata deverá encaminhar as faltas e atrasos/saídas, via SEI, antecipadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, conforme Resolução 68/2017/CONSUNI/UFC e reforçado com a divulgação mensal da Agenda da Progep no link https://progep.ufc.br/sobre-a-progep/agenda-progep/.

O Relatório de faltas e de atrasos e saídas antecipadas poderá ser extraído conforme passo a passo disponível no link https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2020/01/relatorio-detalhado-de-faltas-e-atrasos-nao-compensados-chefia-imediata-09-01.pdf.

5. Como identificar quem homologará o Registro Eletrônico de Frequência?

Caso existam dúvidas de quem homologará seu ponto conforme a estrutura organizacional da UFC, basta entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Pessoas da PROGEP por meio do telefone 3366 7397 ou e-mail ata.progep@ufc.br.

6. Qual o passo a passo que o servidor poderá seguir para realizar o registro diário de frequência?

O servidor poderá acessar o Manual de Registro Eletrônico de Frequência no link https://sti.ufc.br/wp-content/uploads/2018/02/manual-si3-sigprh-ponto-servidor.pdf.

7. Como registrar consultas médicas no Registro Eletrônico de Frequência?

Nos casos de consultas médicas, apenas será inserido no Registro Eletrônico de Frequência, a Declaração de Comparecimento à Consulta Médica, como justificativa de ausência, com a quantidade de horas da consulta, conforme passo a passo disponível no link http://www.sti.ufc.br/wp-content/uploads/2018/02/manual-si3-sigprh-ponto-servidor.pdf.

8. Posso inserir atestado médico no Registro Eletrônico de Frequência?

Não. Em casos de atestados médicos, que possuem código CID e com dispensa iguais ou superiores a um dia, o servidor deverá abrir processo no SEI (tipo de processo: Pessoal: Licença para Tratamento da Própria Saúde), preencher o formulário (PESSOAL: Licença para tratamento da própria saúde), conforme informações disponíveis em: https://progep.ufc.br/pt/perguntas-frequentes/licenca-para-tratamento-de-saude-do-servidor/.

9. Quando devo informar à PROGEP sobre o gozo de folgas por convocação eleitoral?

O servidor deverá encaminhar processo SEI com antecedência máxima de 15 (quinze) da data do início previsto para o gozo de folgas por convocação eleitoral.

Por exemplo, se sua folga está prevista para iniciar a partir do dia 20, o processo deverá ser enviado a partir do dia 05 e até o dia 20, não sendo permitido, portanto, registro de gozo referente a datas retroativas.

É de competência da PROGEP registrar referido gozo no Registro Eletrônico de Frequência. Referido registro apenas poderá ser efetivado no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE e na frequência eletrônica quando do início da folga, tendo em vista limitação dos sistemas para tais registros.

Mais informações podem ser encontradas no Ofício Circular nº 09/2019/PROGEP/REITORIA/UFC no link https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2019/11/ofc-circ-09-2019.pdf.

10. Quando devo informar à PROGEP sobre o gozo de licença prêmio por assiduidade?

O servidor deverá encaminhar processo SEI com antecedência máxima de 15 (quinze) da data do início previsto para o gozo de licença prêmio por assiduidade.

Por exemplo, se sua licença está prevista para iniciar a partir do dia 20, o processo deverá ser enviado a partir do dia 05 e até o dia 20, não sendo permitido, portanto, registro de licença referente a datas retroativas.

É de competência da PROGEP registrar referida licença no Registro Eletrônico de Frequência.

Mais informações podem ser encontradas no Ofício Circular nº 09/2019/PROGEP/REITORIA/UFC no link https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2019/11/ofc-circ-09-2019.pdf.

11. Quando devo informar à PROGEP sobre afastamentos para missão ou estudo no país com ausência de até 15 dias do local de trabalho?

O servidor deverá encaminhar processo SEI com antecedência máxima de 15 (quinze) da data do início previsto para o afastamento.

Por exemplo, se seu afastamento está previsto para iniciar a partir do dia 20, o processo deverá ser enviado a partir do dia 05 e até o dia 20, não sendo permitido, portanto, registro de afastamento referente a datas retroativas.

É de competência da PROGEP registrar referido afastamento no Registro Eletrônico de Frequência.

Mais informações podem ser encontradas no Ofício Circular nº 09/2019/PROGEP/REITORIA/UFC no link https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2019/11/ofc-circ-09-2019.pdf.

12. Encontro-me afastado parcialmente para estudos, como devo proceder para com o Registro Eletrônico de Frequência?

O servidor afastado parcialmente para estudos deverá seguir as orientações contidas no passo a passo do link https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2020/01/registro-de-justificativas-afastamento-parcial-e-horario-especial-para-servidor-estudante-sevidor-tae-09-01.pdf.

13. Quais as competências do servidor para com o Registro Eletrônico de Frequência?

Conforme art. 4º da Resolução 68/2017/CONSUNI/UFC, as competências dos servidores são:

– registrar diariamente sua frequência, por meio do acesso ao sistema de ponto eletrônico – SIGPRH, inclusive o intervalo de refeição e descanso, se for o caso;

– cumprir o horário de trabalho definido pela chefia de acordo com o que dispõe o Art. 3º da Resolução;

– apresentar à chefia imediata documentos que justifiquem as eventuais ausências;

– registrar no sistema, utilizando a funcionalidade “justificativa de frequência”, os casos específicos previstos no anexo I da Resolução, quando aplicáveis; e

– registrar “boletim semanal de atividades” quando as atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, em que se comprovem as respectivas pontualidade, assiduidade e efetiva prestação de serviço.

14. Quais as competências da chefia imediata para com o Registro Eletrônico de Frequência?

Conforme art. 5º da Resolução 68/2017/CONSUNI/UFC, as competências das chefias imediatas são:

– orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto na Resolução, atuando como gestor do ponto;

– assegurar a distribuição adequada das atividades, de forma a garantir o funcionamento da unidade e o atendimento ao princípio constitucional da eficiência;

– implementar o horário de funcionamento do setor definido pela direção da unidade;

– definir o horário de trabalho dos servidores no sistema de ponto eletrônico, inclusive intervalos de almoço e descanso, conforme passo a passo no link https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2020/01/definicao-do-horario-de-trabalho-da-equipe-chefia-imediata-09-01.pdf;

– autorizar boletim semanal de atividades dos servidores;

– autorizar justificativa de frequência, conforme passo a passo no link https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2020/01/autorizacao-de-justificativas-de-ausencia-chefia-imediata-09-01.pdf;

– cadastrar justificativa de frequência a que se refere o inciso IV do art. 4º, quando o servidor ficar impossibilitado de fazê-lo;

– cadastrar boletim semanal a que se refere o inciso V do art. 4°, quando o servidor ficar impossibilitado de fazê-lo;

– autorizar as horas excedentes, caso estas não sejam caracterizadas como horas extras e, homologar as horas não trabalhadas para posterior compensação, conforme passo a passo no link https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2020/01/autorizacao-de-utilizacao-de-saldo-de-horas-chefia-imediata-09-01.pdf;

– registrar no sistema “ocorrência extraordinária” que impossibilite o registro do ponto em um determinado dia ou turno por todos os servidores da unidade;

– homologar a frequência mensal dos servidores que lhe são diretamente subordinados até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente, conforme passo a passo no link https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2020/01/homologacao-de-frequencia-eletronica-chefia-imediata-09-01.pdf;

– encaminhar à PROGEP, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, ofício listando as faltas, atrasos e/ou saídas antecipadas não compensadas, que ensejem registro no sistema SIAPE para fins de ajustes financeiros, conforme passo a passo no link https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2020/01/relatorio-detalhado-de-faltas-e-atrasos-nao-compensados-chefia-imediata-09-01.pdf; e

– providenciar a guarda e conservação dos documentos referentes ao controle de ponto dos servidores sob a sua responsabilidade.

Pandemia – Registro de assiduidade de março/2020 a setembro/2021:

15. Durante a pandemia, estou realizando todas as minhas atividades presencialmente, como deve proceder para o registro de frequência eletrônica?

A partir de dezembro de 2020, conforme ofício-circular 62/2020/Progep/Reitoria e suas alterações posteriores, o servidor técnico-administrativo continuará registrando sua frequência eletrônica por meio das entradas e saídas diárias. A título de exemplo, tal orientação poderá ser aplicada a um servidor técnico-administrativo com carga horária semanal de 40h com seguintes registros de frequência eletrônica:
Entrada 01: às 08:00
Saída 01: às 12:00
Almoço: de 12:00 às 13:00
Entrada 02: às 13:00
Saída 02: às 17:00

16. Durante a pandemia, estou realizando todas as minhas atividades remotamente, como deve proceder para o registro de frequência eletrônica?

A partir de dezembro de 2020, conforme ofício-circular 62/2020/Progep/Reitoria e suas alterações posteriores, o servidor técnico-administrativo registrará suas atividades integrais remotas por meio do tipo de justificativa “Trabalho Remoto – Covid-19”. Após o registro, o gestor imediato fará sua análise e, em concordância, posterior autorização da justificativa.
A título de exemplo, tal orientação poderá ser aplicada a um servidor técnico-administrativo com carga horária semanal de 40h com seguintes registros de frequência eletrônica: inserção do tipo de justificativa “Trabalho Remoto – Covid-19” de 01 a 31/01/2021.

17. Durante a pandemia, estou realizando as minhas atividades semipresencialmente, como deve proceder para o registro de frequência eletrônica?

A partir de dezembro de 2020, conforme ofício-circular 62/2020/Progep/Reitoria e suas alterações posteriores, o servidor técnico-administrativo registrará suas atividades presenciais por meio das entradas e saídas diárias e suas atividades remotas por meio de justificativas de frequência específicas, a saber:  Trabalho Remoto – Covid-19 (para justificar carga horária remota completa de dia/semana/mês) ou  Trabalho Remoto por Horas Diárias – Covid-19 (para justificar carga horária remota parcial de um determinado dia). A título de exemplo, tal orientação poderá ser aplicada a um servidor técnico-administrativo com carga horária semanal de 40h que desenvolveu suas atividades presenciais pela manhã e atividades remotas pela tarde com seguintes registros de frequência eletrônica:
Entrada 01: às 08:00
Saída 01: às 12:00
Almoço: de 12:00 às 13:00
Tarde: inserção do tipo de justificativa “Trabalho Remoto por Horas Diárias – Covid-19” de 04 horas para este dia.
Outro exemplo: um servidor técnico-administrativo com carga horária semanal de 40h que desenvolveu suas atividades presenciais às segundas e quartas e atividades remotas às terças, quintas e sextas com seguintes registros de frequência eletrônica:
Terças, quintas e sextas:
Inserção do tipo de justificativa “Trabalho Remoto – Covid-19” para justificar a carga horária remota completa destes dias.
Segundas e quartas:
Entrada 01: às 08:00
Saída 01: às 12:00
Almoço: de 12:00 às 13:00
Entrada 02: às 13:00
Saída 02: às 17:00

18. Como devo proceder no registro de frequência da Quarta-feira de Cinzas?

Geralmente, a partir de normatizações do Governo Federal, o expediente da quarta-feira de cinzas é facultativo até as 14 horas, com jornada de trabalho normal após este horário. Neste contexto, os registros para o horário facultativo no Sistema de Frequência Eletrônica do SI3 deverá ser realizado por meio de Justificativas de Frequência posteriormente autorizadas pela chefia imediata.

Alguns exemplos práticos:
Servidor com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com horários de 08-12h e 13-17h:
– Se em atividade presencial: inserir justificativa de ausência de 5 horas (total de horas justificado até 14h) e entrada e saída às 14h e às 17h, respectivamente. Registros devem ser autorizados posteriormente pela chefia imediata.
– Se em atividade remota: inserir justificativa de ausência de 5 horas (total de horas justificado até 14h) e justificativa de Trabalho Remoto – Covid 19 das 14h às 17h. Registros devem ser autorizados posteriormente pela chefia imediata.

Servidor com jornada de trabalho de 30 horas semanais, com horários de 08h às 14h:
Inserir justificativa de ausência de 6 horas (total de horas justificado até 14h). Registros devem ser autorizados posteriormente pela chefia imediata.

Servidor com jornada de trabalho de 30 horas semanais, com horários de 12h às 18h:
– Se em atividade presencial: inserir justificativa de ausência de 2 horas (total de horas justificado até 14h) e entrada e saída às 14h e às 18h, respectivamente. Registros devem ser autorizados posteriormente pela chefia imediata.
– Se em atividade remota: inserir justificativa de ausência de 2 horas (total de horas justificado até 14h) e justificativa de Trabalho Remoto – Covid 19 das 14h às 16h. Registros devem ser autorizados posteriormente pela chefia imediata.

 

Pandemia – Registro de assiduidade a partir de outubro de 2021:

19. A partir de 1º de outubro de 2021 estou realizando todas as minhas atividades presencialmente, como deve proceder para o registro de frequência eletrônica?

A partir de outubro de 2021, conforme ofício-circular 16/2021/Progep/Reitoria, o servidor técnico-administrativo continuará registrando sua frequência eletrônica por meio das entradas e saídas diárias.

A título de exemplo, tal orientação poderá ser aplicada a um servidor técnico-administrativo com carga horária semanal de 40h com seguintes registros de frequência eletrônica:

Entrada 01: às 08:00
Saída 01: às 12:00
Almoço: de 12:00 às 13:00
Entrada 02: às 13:00
Saída 02: às 17:00

20. Estou amparado pelos itens 4.1 ou 4.5 do Protocolo Institucional de Biossegurança, deliberado pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC em 29 de setembro de 2021 e estou realizando todas as minhas atividades remotamente, como deve proceder para o registro de frequência eletrônica?

A partir de outubro de 2021, conforme Ofício Circular 19/2021/PROGEP/REITORIA, o servidor técnico-administrativo registrará suas atividades integrais remotas por meio do tipo de justificativa “Trabalho remoto – Covid 19 – Protocolo de Biossegurança”. Após o registro, o gestor imediato fará sua análise e, em concordância, posterior autorização da justificativa.

A título de exemplo, tal orientação poderá ser aplicada a um servidor técnico-administrativo com carga horária semanal de 40h com seguintes registros de frequência eletrônica: inserção do tipo de justificativa “ Trabalho remoto – Covid 19 – Protocolo de Biossegurança ” de 01 a 31/10/2021.

Mais informações: Divisão de Jornada de Trabalho, e-mail jornada@progep.ufc.br

 

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