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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Edital 04/2023

Data de publicação: 12 de janeiro de 2023. Categoria: Destaques, Editais de Seleção para Professor Substituto e Visitante

Professor Substituto – Campi da UFC em Fortaleza, Crateús, Quixadá, Russas, Sobral.

Edital 04/2023 (PDF 225 KB) – Seleção de Professor Substituto para a carreira do Magistério Superior no Setor de Estudo e Vaga indicados neste Edital.

Edital 05/2023 (PDF 125 KB) – ANULA SELEÇÃO DO EDITAL Nº 04/2023 (Setor de Estudo Design Multimídia)

Edital 08/2023 (PDF 138 KB) – ALTERA PARA 1 (UM) O NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM AMPLA CONCORRENCIA PARA O SETOR DE ESTUDO “PATOLOGIA HUMANA” DO EDITAL Nº 04/2023

Edital 34/2023 (PDF 156 KB) – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA DO EDITAL Nº 04/2023 (Setor de Estudo Contabilidade Avançada)

Edital 39/2023 (PDF 141 KB) – REVOGA O EDITAL 04/2023 DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, E TODOS OS ATOS DELE DECORRENTES, PARA O SETOR DE ESTUDO LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL

 

Comunicado sobre a aplicação de cotas em concursos públicos e seleções da UFC:

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará (UFC) esclarece que a legislação que rege concursos públicos e processos seletivos garante que 20% das vagas dos editais para docentes efetivos e professores substitutos da UFC devem ser destinadas para candidatos negros e 5% para candidatos deficientes. A mesma legislação ainda menciona que:

“Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”. (Lei nº 12.990/2014, art. 3º, §3º)

” As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993″. (Lei nº 9.508/2018, art. 1º, §5º)

Desse modo, no que diz respeito aos editais em andamento com vagas reservadas para negros e deficientes, os candidatos de ampla concorrência podem se inscrever para setores de estudo cujas vagas estão reservadas para candidatos negros ou deficientes.

A PROGEP recomenda a leitura das legislações aplicáveis e mencionadas em cada edital pelos candidatos e pelos Departamentos/Unidades organizadoras para que os mesmos possam saber mais sobre as legislações e regras aplicáveis ao certame ou processo seletivo.

Mais informações: Divisão de Concursos e Provimento (DICON) – e-mail: dicon.progep@ufc.br.

 

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