Divulgadas orientações sobre o fluxo para solicitação de flexibilização da jornada de trabalho na UFC
Data da publicação: 11 de agosto de 2026 Categoria: Destaques, NotíciasA Comissão para Flexibilização de Jornada de Trabalho (COMFLEX) informa às unidades acadêmicas e administrativas o fluxo para solicitação, análise e implementação da jornada flexibilizada para os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará.
A jornada flexibilizada consiste na adoção de carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem intervalo para refeição, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação e na regulamentação institucional, observadas as características e as necessidades de funcionamento da subunidade.
Trata-se de um instrumento de gestão que, assim como o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), oferece uma alternativa para a organização do trabalho. Sua adoção é facultada às subunidades que atenderem aos critérios estabelecidos na Portaria nº 69/2026 e demonstrarem que a medida atende ao interesse da Administração e contribui para a melhoria da prestação do serviço.
A implementação possui caráter excepcional e depende de autorização da Reitoria, após análise individual de cada solicitação quanto ao cumprimento dos requisitos legais e institucionais.
Como solicitar
O pedido deve ser realizado pela chefia da subunidade, por meio do processo eletrônico “PESSOAL: Requerimento de Flexibilização de Jornada de Trabalho”, disponível no SEI. Não há solicitação individual por parte dos servidores.
O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Formulário de Requerimento;
- Estudo de Viabilidade;
- Proposta de Escala de Trabalho;
- Termos de Responsabilidade dos servidores interessados; e
- Termo de Ciência da chefia.
Todos os modelos dos documentos estão disponíveis no SEI.
A proposta deverá demonstrar que a flexibilização atende ao interesse da Administração, observa os requisitos estabelecidos na Portaria nº 69/2026 e contribui para a melhoria da prestação do serviço público.
Fluxo de análise
Após a abertura do processo, a solicitação seguirá as seguintes etapas:
- Comissão para Flexibilização de Jornada de Trabalho (COMFLEX), que realizará a análise técnica da documentação e emitirá parecer conclusivo;
- Procuradoria Federal junto à UFC, que realizará a análise jurídica das propostas com parecer técnico favorável;
- Gabinete do Reitor, responsável pela decisão quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação;
- Divisão de Jornada de Trabalho (Dijor/Progep), que providenciará a atualização dos sistemas e comunicará oficialmente a unidade, quando houver aprovação;
- Subunidade solicitante, que implementará a flexibilização somente após a publicação da portaria e a comunicação oficial da Dijor/Progep.
Nos casos de indeferimento, a chefia da subunidade poderá apresentar pedido de reconsideração à COMFLEX, conforme previsto na regulamentação.
Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
A flexibilização da jornada e o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) são instrumentos distintos de gestão do trabalho. Caberá à subunidade avaliar qual modalidade melhor atende às suas necessidades de funcionamento, observadas as regras previstas para cada uma.
Conforme a Portaria nº 69/2026, servidores participantes do PGD não poderão aderir à flexibilização da jornada de trabalho.
Complexo Hospitalar
De acordo com o Despacho nº 2885/2026/GR/UFC, os casos de jornada flexibilizada previstos nas Portarias nº 205 e nº 206, de 3 de julho de 2026, não constituem matéria sujeita à apreciação da Comissão para Flexibilização da Jornada de Trabalho (COMFLEX). Dessa forma, somente os novos pedidos de flexibilização da jornada para setores do Complexo Hospitalar deverão ser encaminhados à Comissão para análise e manifestação.
Mais informações
As principais orientações sobre os critérios para concessão da flexibilização da jornada, requisitos, impedimentos e demais aspectos da regulamentação estão disponíveis no FAQ elaborado pela COMFLEX.
Em caso de dúvidas, os gestores poderão entrar em contato o e-mail flex.jornada@ufc.br.
