Flexibilização da Jornada de Trabalho
DEFINIÇÃO
A flexibilização da jornada de trabalho consiste na possibilidade de adoção da jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem intervalo para refeição, para servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará (UFC), desde que atendidos os requisitos previstos na legislação e na regulamentação institucional.
REQUISITOS BÁSICOS
A solicitação deverá demonstrar o atendimento aos requisitos previstos na legislação e na Portaria nº 69/2026 – GR/UFC, incluindo:
- interesse da Administração;
- funcionamento da subunidade com atividades contínuas em regime de turnos ou escalas;
- jornada de funcionamento igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas;
- atendimento ao público ou desenvolvimento de atividades que se estendam após as 21 horas;
- quantitativo suficiente de servidores, sem necessidade de terceirização das atividades.
Além do atendimento aos requisitos, a proposta deverá demonstrar que a adoção da jornada flexibilizada contribuirá para a melhoria da eficiência e da prestação dos serviços. A solicitação é institucional e deve ser apresentada pela chefia da subunidade, não havendo requerimento individual por parte dos servidores.
DOCUMENTAÇÃO
O processo deverá ser aberto no SEI por meio do tipo de processo “PESSOAL: Requerimento de Flexibilização de Jornada de Trabalho”, contendo os seguintes documentos:
- Formulário de Requerimento;
- Estudo de Viabilidade;
- Proposta de Escala de Trabalho;
- Termos de Responsabilidade dos servidores interessados;
- Termo de Ciência da chefia.
Os modelos dos documentos encontram-se disponíveis no SEI.
INFORMAÇÕES GERAIS
- A análise da solicitação é realizada pela Comissão para Flexibilização de Jornada de Trabalho (COMFLEX), podendo haver manifestação da Procuradoria Federal junto à UFC, conforme previsto na regulamentação.
- A decisão sobre a implementação da jornada flexibilizada compete à Reitoria.
- A aprovação de uma solicitação não gera direito ou aplicação automática para outras subunidades.
- Servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não podem aderir à jornada flexibilizada.
- A flexibilização possui validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo requerimento e avaliação do cumprimento dos requisitos.
- As unidades que adotarem a jornada flexibilizada estarão sujeitas ao acompanhamento e às avaliações previstos na regulamentação.
- As principais dúvidas sobre critérios, impedimentos, renovação e demais aspectos da flexibilização podem ser consultadas no FAQ da Comissão para Flexibilização de Jornada de Trabalho (COMFLEX).
Legislação relacionada:
- Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026;
- Portaria nº 69/2026 – GR/UFC;
- Nota Técnica SEI nº 5292/2026/MGI.
