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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Flexibilização da Jornada de Trabalho

DEFINIÇÃO

A flexibilização da jornada de trabalho consiste na possibilidade de adoção da jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem intervalo para refeição, para servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará (UFC), desde que atendidos os requisitos previstos na legislação e na regulamentação institucional.

REQUISITOS BÁSICOS

A solicitação deverá demonstrar o atendimento aos requisitos previstos na legislação e na Portaria nº 69/2026 – GR/UFC, incluindo:

  • interesse da Administração;
  • funcionamento da subunidade com atividades contínuas em regime de turnos ou escalas;
  • jornada de funcionamento igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas;
  • atendimento ao público ou desenvolvimento de atividades que se estendam após as 21 horas;
  • quantitativo suficiente de servidores, sem necessidade de terceirização das atividades.

Além do atendimento aos requisitos, a proposta deverá demonstrar que a adoção da jornada flexibilizada contribuirá para a melhoria da eficiência e da prestação dos serviços. A solicitação é institucional e deve ser apresentada pela chefia da subunidade, não havendo requerimento individual por parte dos servidores.

DOCUMENTAÇÃO

O processo deverá ser aberto no SEI por meio do tipo de processo “PESSOAL: Requerimento de Flexibilização de Jornada de Trabalho”, contendo os seguintes documentos:

  • Formulário de Requerimento;
  • Estudo de Viabilidade;
  • Proposta de Escala de Trabalho;
  • Termos de Responsabilidade dos servidores interessados;
  • Termo de Ciência da chefia.

Os modelos dos documentos encontram-se disponíveis no SEI.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A análise da solicitação é realizada pela Comissão para Flexibilização de Jornada de Trabalho (COMFLEX), podendo haver manifestação da Procuradoria Federal junto à UFC, conforme previsto na regulamentação.
  • A decisão sobre a implementação da jornada flexibilizada compete à Reitoria.
  • A aprovação de uma solicitação não gera direito ou aplicação automática para outras subunidades.
  • Servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não podem aderir à jornada flexibilizada.
  • A flexibilização possui validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo requerimento e avaliação do cumprimento dos requisitos.
  • As unidades que adotarem a jornada flexibilizada estarão sujeitas ao acompanhamento e às avaliações previstos na regulamentação.
  • As principais dúvidas sobre critérios, impedimentos, renovação e demais aspectos da flexibilização podem ser consultadas no FAQ da Comissão para Flexibilização de Jornada de Trabalho (COMFLEX).

Legislação relacionada:

  • Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026;
  • Portaria nº 69/2026 – GR/UFC;
  • Nota Técnica SEI nº 5292/2026/MGI.
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