Flexibilização da Jornada de Trabalho
1. O que é a flexibilização da jornada de trabalho?
A flexibilização da jornada consiste na possibilidade de redução da carga horária para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem intervalo para refeição, quando atendidos os requisitos institucionais previstos na Portaria nº 69/2026/UFC (SEI 6224357).
2. A flexibilização da jornada é automática para todas as unidades?
Não. A flexibilização possui caráter excepcional e somente poderá ser adotada mediante autorização formal da Reitoria, após análise do cumprimento dos critérios estabelecidos.
3. Quais condições devem ser atendidas para a flexibilização?
A unidade interessada deverá comprovar, de forma cumulativa:
- Interesse da Administração;
- Funcionamento com atividades contínuas em regime de turnos ou escalas;
- Jornada de funcionamento igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas;
- Atendimento ao público ou atividades que se estendam após as 21 horas;
- Existência de quantitativo suficiente de servidores, sem necessidade de terceirização.
Além disso, deve ser demonstrado que a flexibilização resultará em ganho de eficiência e melhoria na prestação do serviço público.
4. O servidor participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) pode aderir à flexibilização da jornada para 30 horas?
Não. Os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) estão impedidos de aderir à flexibilização da jornada de trabalho, conforme previsto na Portaria nº 69/2026.
5. O que é considerado atendimento ao público?
Conforme § 1º do art. 4º da Portaria 69/2026/UFC, entende-se por serviços que envolvam atendimento ao público aqueles prestados aos cidadãos que usufruem dos serviços públicos oferecidos pelas Unidades, incluindo os alunos e outras pessoas que se relacionam com as Unidades.
6. A flexibilização gera direito adquirido ao servidor?
Não. A concessão da flexibilização não gera direito adquirido, podendo ser revista a qualquer tempo, caso deixem de ser atendidas as condições que a justificaram.
7. O servidor pode ser convocado para cumprir jornada de 8 horas?
Sim. Em situações excepcionais e mediante comunicação prévia mínima de 48 horas, o servidor poderá ser convocado pela chefia imediata para cumprir jornada de até 8 horas, sem pagamento de horas extras.
8. Quem não pode aderir à flexibilização?
Não poderão aderir:
- Ocupantes de cargos de direção ou funções gratificadas;
- Servidores com jornada definida em legislação específica;
- Participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD);
- Servidores estudantes com horário especial;
- Servidores que já usufruem de horário especial em razão de deficiência.
9. Como é assegurada a transparência do regime flexibilizado?
Conforme art. 5º da Portaria 69/2026/UFC, o Reitor da UFC, quando autorizar a flexibilização da jornada de trabalho, deverá determinar à unidade a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como na página da Universidade, de quadro permanentemente atualizado com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.
10. Há acompanhamento da flexibilização?
Sim. Conforme § 4º do art. 4º da Portaria 69/2026/UFC, a unidade de lotação deverá ser acompanhada periodicamente para avaliar o regular funcionamento do regime de flexibilização, bem como a qualidade do atendimento prestado.
11. Qual é o papel da Comissão de Flexibilização?
Conforme art. 9º da Portaria 69/2026/UFC, a Comissão para Flexibilização de Jornada de Trabalho da UFC possui as seguintes atribuições, dentre outras:
- Assessorar o Reitor em questões relacionadas à flexibilização de jornada de trabalho;
- Estabelecer critérios de qualidade para avaliar o desempenho dos setores que adotam a flexibilização de jornada;
- Fiscalizar o cumprimento das metas de qualidade estabelecidas para os setores que adotam a flexibilização de jornada, inclusive por meio de visitas presenciais;
- Emitir parecer conclusivo sobre os requerimentos para implementação e renovação da flexibilização de jornada;
- Designar servidores para realizar avaliações presenciais;
- Realizar monitoramento regular da flexibilização nas unidades de lotação.
12. Como solicitar a flexibilização da jornada?
O pedido deve ser formalizado pela chefia do setor, por meio de processo administrativo no SEI que inclui:
- Formulário de Requerimento, assinado pela chefia da unidade;
- Estudo de Viabilidade, assinado pela chefia da unidade;
- Proposta de Escala de Trabalho, assinado pela chefia da unidade;
- Termo de Responsabilidade individual, assinados pelos servidores interessados em aderir a flexibilização da unidade; e
- Termo de Ciência, assinado pela chefia da unidade.
O processo passa por análise da Comissão de Flexibilização de Jornada de Trabalho da UFC, da Procuradoria Federal junto à UFC e decisão final da Reitoria.
13. Quem é considerado público externo para fins de flexibilização da jornada?
A Nota Técnica nº 5292/2026/MGI esclarece que, nas instituições federais de ensino, os discentes e a população usuária dos serviços ofertados pelas universidades podem ser considerados público externo.
14. Qual o prazo de validade da flexibilização?
A flexibilização terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante requerimento.
15. Como é feita a avaliação para renovação?
Conforme art. 11 da Portaria 69/2026/UFC, a renovação da concessão de flexibilização de jornada de trabalho deverá ser requerida observando-se todos os procedimentos previstos no art. 10, além de serem observadas outras formas de avaliações, tais como:
- Pesquisa de opinião com os usuários dos serviços e servidores técnico-administrativos em jornada de flexibilização; e
- Ocorrências de registros junto à Ouvidoria da UFC.
16. A jornada flexibilizada elimina o intervalo para refeição?
Sim. Na jornada flexibilizada de 6 horas diárias ininterruptas, o servidor fica dispensado do intervalo para refeições, conforme previsto na Portaria UFC nº 69/2026/UFC.
