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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Avaliação de Desempenho

1) Servidor Docente

O que é a Avaliação de Desempenho?

A avaliação de desempenho tem por objetivo acompanhar o desenvolvimento da atividade docente, no âmbito de sua atuação nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da UFC, e fornecer subsídios à tomada de decisão de concessão da progressão e promoção na carreira na forma prevista na Lei 12.863, de 25 de setembro de 2013, que alterou a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nas diretrizes gerais da Portaria nº982, de 03 de outubro de 2013, do Ministério da Educação e no Estatuto e Regimento Geral da UFC.

Como acontece?

A Avaliação de Desempenho Docente (ADD) deverá ser realizada a partir de 70% do período letivo de acordo com o sistema de ensino, se semestral, modular ou anual, e será constituída pelos seguintes componentes (Resolução nº 22/CEPE, de 3 de outubro de 2014):

  • Avaliação Discente Média (ADM);
  • Autoavaliação Docente Média (AAM);
  • Índice de Curso (IC).

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2.1) Servidor Técnico-Administrativo em Estágio Probatório

O servidor nomeado para cargo efetivo da carreira técnico-administrativa, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório no período de 36 meses de acordo com a Resolução nº 51/CONSUNI, de 31 de agosto de 2018, e considerando a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que alterou o artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

Durante o estágio probatório serão avaliadas pela chefia imediata a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo ocupado. O processo é composto por quatro avaliações parciais e uma avaliação final, realizadas a cada seis meses de efetivo exercício no respectivo cargo, que consideram os seguintes fatores:

I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V- responsabilidade.

Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação. O resultado será encaminhado ao interessado,  devendo ser recebido e assinado por ele e sua respectiva chefia.

Confira o passo a passo da avaliação pela chefia do servidor técnico-administrativo em estágio probatório.

Confira o passo a passo da ciência pelo servidor técnico-administrativo em estágio probatório.

2.2) Servidor Técnico-Administrativo estável

O que é?

A Avaliação de Desempenho é o processo de acompanhamento contínuo do desempenho do servidor no cargo ou função e do seu potencial de desenvolvimento. É, portanto, um componente institucional pedagógico que visa promover o aumento da qualificação dos serviços públicos e subsidiar a política de gestão de pessoas, principalmente quanto à capacitação, ao desenvolvimento na carreira e à harmonia nas relações de trabalho.

Na Universidade Federal do Ceará, o Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) foi definido com base em consulta aos diversos segmentos e setores que compõem a instituição e aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI), por meio da Resolução nº 10, em 08 de agosto de 2011.

Sua implantação compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho (DICAD) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC).

Para que avaliar?

Para contribuir com a melhoria do desempenho dos servidores, estimular seu desenvolvimento e aperfeiçoar a gestão de pessoas na Universidade.

Ou seja, a Avaliação de Desempenho é importante para:

  • identificar os aspectos do trabalho que facilitam ou dificultam o desempenho do servidor;
  • facilitar o relacionamento interpessoal nas equipes, contribuindo para um clima organizacional favorável;
  • contribuir com a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFC;
  • subsidiar as progressões funcionais por mérito, afastamentos para pós-graduação e licença capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação;
  • fornecer informações sobre o desempenho dos servidores para subsidiar o planejamento e a execução de políticas e ações referentes à carreira dos servidores técnico-administrativos em educação e à gestão universitária em geral.

Quem será avaliado?

  • os técnico-administrativos que exercem função gestora;
  • os técnico-administrativos sem função gestora;
  • os docentes ocupantes de cargos de direção CD2, CD3 e CD4 vinculados às áreas administrativas.

Casos especiais 

  • O servidor estável redistribuído somente será avaliado se estiver por mais de 6 (seis) meses nesta universidade no período a que se refere a avaliação. Caberá ao servidor redistribuído providenciar na instituição de origem o histórico da avaliação de desempenho para fins de registro no sistema da UFC (art. 18 da Resolução nº 10/CONSUNI/2011). Para isso, é necessário encaminhar o documento para a DICAD por meio de processo no SEI, ou pelo e-mail da Divisão (dicad@ufc.br).
  • O servidor se submeterá ao processo de avaliação de que trata essa resolução depois de concluído o estágio probatório e confirmado no cargo (art. 19 da Resolução nº 10/CONSUNI/2011). O servidor que concluir o estágio probatório até 31 de março participará do processo de avaliação de estáveis normalmente.
  • Servidores afastados para mestrado ou doutorado serão avaliados com base no relatório de atividades correspondentes ao mesmo período avaliado na UFC. Esse documento deve ser validado pelo orientador, ou pela coordenação do curso ou estágio, atestando que o servidor desenvolveu de forma satisfatória as atividades naquele período. Esse relatório deve ser enviado à DICAD por meio de processo no SEI, ou pelo e-mail da Divisão (dicad@ufc.br).  Vale ressaltar que o afastamento ou sua prorrogação dependem de resultado favorável na avaliação de Desempenho. Confira exemplo de relatório de atividades.
  • Servidores da UFC que estejam afastados por motivo de colaboração técnica, cessão, requisição ou exercício provisório há mais de 180 dias durante o período avaliado devem fazer a sua autoavaliação no SIGPRH e solicitar à DICAD formulário em branco para que a sua chefia imediata no órgão onde está em exercício possa avaliá-lo. O formulário devidamente preenchido pela chefia e assinado por ambos deve ser encaminhado para a DICAD por meio de processo no SEI, ou pelo e-mail da Divisão (dicad@ufc.br).

Quando avaliar?

O ciclo completo de uma avaliação de desempenho compreenderá 2 (dois) anos. Ao longo desse período, ocorrerão avaliações a cada ano. O resultado final da avaliação de cada servidor será consequentemente a média aritmética simples dos resultados parciais alcançados durante os 2 (dois) anos. O servidor que tenha se afastado no período a que se refere a avaliação, por mais de 6 (seis) meses, não será avaliado, exceto se o afastamento tiver como finalidade:
“I – aperfeiçoamento em instituição nacional ou estrangeira;
II – prestação de colaboração técnica a outra instituição federal de ensino;
III – cessão, requisição e exercício provisório em outro órgão, na forma da legislação vigente.

§ 1º.O servidor afastado na forma do disposto no inciso I será avaliado com base no relatório de aproveitamento da coordenação do curso ou estágio a ser enviado pelo interessado à Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho(DICAD) da Coordenadoria de Desenvolvimento Carreira (CODEC) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no período estabelecido para a realização da avaliação de desempenho.
§ 2º.O servidor afastado na forma do disposto nos incisos II ou III será avaliado a partir do desempenho apresentado no órgão onde se encontra em exercício, por sua chefia imediata no referido órgão, cabendo ao interessado enviar o formulário de avaliação de desempenho devidamente preenchido e assinado à DICAD/CODEC/PROGEP.
§ 3º.O afastamento ou prorrogação do afastamento do servidor de que trata o inciso I estão condicionados ao resultado favorável na avaliação de desempenho” (acrescentado pela Resolução nº. 02/Consuni, de 1º. de março de 2012).

Como avaliar?

O processo de Avaliação de Desempenho é composto pelas seguintes fases:

Fase A – Autoavaliação – Nessa fase o servidor faz a sua autoavaliação no sistema quanto a fatores relacionados a qualidade do trabalho, sua capacidade de iniciativa, relações de trabalho, comunicação, entre outros.

Fase B – Avaliação da chefia – Nessa fase, a chefia realiza a avaliação do servidor sempre considerando o desempenho durante o período avaliado. É importante que a chefia busque sempre ser justa e imparcial.

Fase C – Reunião entre avaliador e avaliado – Essa fase é de extrema importância. O ideal é que a chefia realize essa reunião com o servidor avaliado logo após o preenchimento da avaliação a fim de repassar a ele os motivos que embasaram cada quesito avaliado. Nessa reunião, o servidor terá chance de apresentar também seu ponto de vista sobre o resultado e sobre o trabalho. Isso ajudará a alinhar as expectativas de vocês sobre o desenvolvimento do trabalho na unidade e auxiliará na execução mais fluída das atividades.

Fase D – Reunião entre avaliador e equipe – Nessa fase, gestor se reúne com todos os servidores avaliados para falar do desempenho da equipe como um todo durante o período avaliado, enfatizando os pontos fortes e de melhoria para desenvolver um ambiente de trabalho mais produtivo, participativo e harmônico. Essa reunião deve ser registrada em Ata a ser encaminhada para a DICAD por meio do sistema de avaliação até 1 mês após o fim do período de avaliação. Confira exemplo de ata de reunião.

Confira o passo a passo da autoavaliação de desempenho.

Confira o passo a passo da avaliação pela chefia.

Manuais

Mais informações sobre sistemática de Avaliação:
Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho /CODEC/PROGEP
Rua Paulino Nogueira, Nº 315 – Bloco II – Altos – Anexos da Reitoria. Fone: 85 3366.7408

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