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Servidores ainda podem autorizar acesso à Declaração do Imposto de Renda

Data de publicação: 22 de junho de 2022. Categoria: Destaques, Notícias

Servidores docentes e técnico-administrativos ativos, professores substitutos, professores visitantes, inclusive estrangeiros, e aqueles que possuem cargos em comissão na Universidade Federal do Ceará podem autorizar acesso à sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pelos órgãos de Controle da União. O termo de autorização está disponível no aplicativo e na versão web do SouGov.br.

Veja o passo a passo.

A autorização tem validade por tempo indeterminado e pode ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br. Os servidores que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o e-Patri.

JÁ AUTORIZOU? –  Os servidores podem verificar se já fizeram o procedimento de autorização pelo SouGov.br: no menu selecione a opção Cadastro > Meu Perfil > Meus Dados Funcionais e depois Autorização de Acesso Declaração IRPF, conforme o passo a passo. Demais dúvidas podem ser esclarecidas na seção Perguntas Frequentes do site da PROGEP.  

CARGOS DE DIREÇÃO – Além da Declaração do IRPF, os ocupantes de cargos de direção dos tipos CD-1 e CD-2 devem apresentar também as informações de Conflito de Interesses (antiga DCI), exclusivamente por meio do sistema e-Patri. O Ministério da Economia ressalta que aqueles que foram designados a partir de 09/12/2021 e ainda não apresentaram sua declaração no e-Patri devem fazê-lo o quanto antes.

Veja aqui o manual.

Mais informações na Central de Relacionamento da PROGEP pelo WhatsApp (85) 3366 7395 (apenas mensagens); telefone (85) 3366 7579; e-mails servidorativo@progep.ufc.br e aposentadoepensionista@progep.ufc.br.

Fonte:  Divisão de Cadastros (DICAT) da Coordenadoria de Cadastro e Pagamento (COCPG) –  e-mail: dicat@progep.ufc.br

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