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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Nota oficial: andamento do processo de recadastramento de ações judiciais junto ao Ministério da Economia

Data de publicação: 13 de abril de 2021. Categoria: Notícias

A Universidade Federal do Ceará, por meio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), vem a público para comunicar ao seu quadro de servidores ativos, aposentados e pensionistas do andamento do processo de recadastramento de ações judiciais que geram movimentação financeira em sua folha. 

Conforme informado em nota anterior da PROGEP, está em andamento desde abril de 2017 um processo de revisão e migração de decisões judiciais relativas à área de gestão de pessoas. De acordo com a Portaria Normativa nº 2 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, todos os órgãos da administração federal deveriam migrar suas causas que geram oneração e suas respectivas documentações para o Módulo de Ações Judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE). De posse dos documentos processuais, o Ministério reavaliaria e decidiria pela homologação ou não da movimentação financeira a eles relativa. 

 Após a determinação, foi iniciada uma verdadeira “força-tarefa” pelas equipes de Gestão de Pessoas da Universidade, com o objetivo de localizar nos diversos arquivos institucionais e do sistema judiciário os documentos das 163 ações judiciais enquadradas nessa situação, operacionalizar sua inserção no novo sistema e garantir o cumprimento do prazo, que se encerrou ontem, 12 de abril.

Dá-se conhecimento aos servidores que, com relação a uma ação em específico (referente ao pagamento do percentual de 28,86% de que trata a Lei n° 8.627/1993), que envolve 2.136 servidores da UFC, embora a UFC tenha adotado todas as providências necessárias, até a presente data não teve a homologação feita pelo Ministério da Economia. Em paralelo, a Universidade foi comunicada, através da Procuradoria Federal no Estado do Ceará, do Parecer de Força Executória nº 00003/2020, complementado pelo de nº 00019/2020, ambos emitidos pela Advocacia Geral da União. 

Segundo os documentos, que se baseiam na decisão judicial do acórdão do TRF da 5ª Região (processo n° 0010986-35.2010.4.05.8100) e no cumprimento de determinações do Tribunal de Contas da União, fica afastada a possibilidade de absorção do índice de 28,86% pelas reestruturações e aumentos ocorridos entre 2005 e 13/09/2010. Já em referência ao período posterior a 13/09/2010, data de ajuizamento da ação revisional, não há decisão judicial que impeça processos administrativos que visem à incorporação/absorção desse reajuste, levando-se em consideração aumentos de vencimentos/proventos e reestruturações de carreiras que tenham ocorrido após esta data.

A UFC reafirma o compromisso e zelo pela transparência com seu quadro funcional e finaliza esta comunicação explicitando que, mesmo com os esforços executados no sentido de reunir e disponibilizar a documentação dos processos no prazo exigido, não caberá à Reitoria, mas ao Ministério da Economia, considerar quaisquer ações judiciais procedentes e prosseguir com sua inclusão na folha de pagamento da Instituição assim como independe do desejo institucional o cumprimento dos pareceres de força executória mencionados.

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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