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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Nota oficial: Recadastramento de ações judiciais

Data de publicação: 5 de fevereiro de 2021. Categoria: Notícias

Texto publicado em 05/02/2021

Tendo em vista a política de transparência adotada pela Administração Superior da Universidade Federal do Ceará (UFC), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) torna público aos servidores ativos, aposentados e pensionistas desta Instituição o contexto e a atual conjuntura referente ao recadastramento em sistema governamental de ações judiciais que geram movimentação financeira em folha de pagamento:

Em abril de 2017, o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou a Portaria Normativa nº 2. Este documento estabeleceu novas diretrizes para a execução, em folha de pagamento, das decisões judiciais relativas à gestão de pessoas e determinou que todas as ações judiciais, que geram movimentação financeira em folha de pagamento, precisavam ser recadastradas uma a uma em um novo sistema governamental: o Módulo de Ações Judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).

A partir daquele momento, equipes da Gestão de Pessoas de todos os órgãos pertencentes à Administração Federal, inclusive da UFC, deram início ao trabalho de pesquisar, investigar nos diversos arquivos institucionais e do sistema judiciário, catalogar, analisar e operacionalizar a inserção em um novo sistema (que ainda estava sendo estabelecido) de todas as ações judiciais que geram impacto em suas folhas de pagamento. Apenas na UFC, esse número totaliza 163 ações judiciais com 2.911 interessados.

Durante esse período, foram constatadas as seguintes dificuldades: instabilidade do sistema informatizado, escassez de treinamentos especializados, complicações na obtenção de orientações precisas sobre dúvidas encontradas e inconsistência nos dados e relatórios dos sistemas anteriores. Além disso, o novo sistema estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão, durante a operacionalização do recadastramento, das peças processuais que dão suporte ao cumprimento das decisões. Ocorre que, por vezes, fatos antigos impossibilitavam as equipes de encontrar os processos administrativos e/ou judiciais, em sua maioria ainda físicos, e solicitar a emissão de um parecer de força executória ratificado, que também é uma exigência do novo sistema.

Ciente dessa imposição, a PROGEP vem trabalhando, desde então, em parceria com a Procuradoria Federal junto à UFC e a Procuradoria Federal no Ceará. Foram feitas buscas nos diversos arquivos da Universidade e da Justiça Federal, além de enviadas notificações aos interessados no empenho contínuo por encontrar toda a documentação necessária.

Devido a essa força-tarefa, 110 das ações já foram devidamente inseridas no SIGEPE pela equipe da PROGEP, 67% do total. Estão em análise ou aguardando o parecer de força executória ratificado 44 ações. Restando pendentes nove ações, cuja documentação necessária ainda não foi localizada. A PROGEP continua notificando os interessados dessas ações e tomando todas as providências possíveis e cuidados para que nenhum servidor ativo, aposentado ou pensionista seja prejudicado.

Além de contínuas comunicações com interessados e sindicatos de classe, a PROGEP, por meio de inúmeras interpelações junto ao Ministério da Economia, também conseguiu a dilatação do prazo para finalização do recadastramento de ações judiciais. Atualmente, o prazo estabelecido é 12 de abril de 2021.

Estamos cientes da inconveniência que essa ação trouxe para muitos dos interessados, porém asseguramos que estamos trabalhando com seriedade e dedicação para que todos os trâmites burocráticos e exigências ministeriais sejam cumpridos.

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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