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Ministério da Economia encerra prazo para aposentados e pensionistas em atraso realizarem prova de vida

Data de publicação: 13 de janeiro de 2022. Categoria: Destaques, Notícias

O prazo para aposentados e pensionistas do poder Executivo federal, que não realizaram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021, efetuarem a comprovação terminou no último dia 31 de dezembro. Durante este período, a obrigatoriedade da prova de vida foi suspensa como medida de prevenção ao contágio pela covid-19, mas voltou a ser exigida a partir de outubro de 2021.

Os aposentados e pensionistas que não cumpriram os prazos estabelecidos nos normativos do Ministério poderão ter o pagamento do provento ou pensão suspensos. As atualizações sobre o assunto publicadas pelo governo federal foram divulgadas ao longo dos últimos dois anos no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e via notificações direcionadas aos interessados pelos aplicativos SIGEPE e SouGov.

COMO FAZER – O recadastramento (prova de vida) deve ser feito anualmente sempre no mês do aniversário do aposentado e pensionista. Ele pode ser realizado via aplicativo SouGov ou em qualquer agência das Instituições Bancárias Credenciadas, das quais os interessados sejam correntistas.

Mais informações podem ser acessadas na seção de Perguntas Frequentes do site da PROGEP.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP, pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br.

Fonte: Coordenadoria de Cadastro e Pagamento (COCPG) – e-mail: aposentadoepensionista@progep.ufc.br; WhatsApp: (85) 3366 7395 (apenas mensagens)

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