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Prova de vida para recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis

Atualizado em 06.07.2021

1. O que é a Prova de Vida e para que serve?

A Prova de Vida é uma exigência legalmente instituída pela Lei 9.527/1997, cujas normas, diretrizes e procedimentos estão estabelecidos na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020  e na Instrução Normativa nº 45, de 15 junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020.

O processo é realizado para que a Administração Pública Federal possa se certificar de que seus aposentados, pensionistas e os anistiados públicos civis possam usufruir de seus direitos, bem como para evitar possíveis irregularidades no pagamento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica mensal.

A Comprovação de Vida é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação.

2. Quem precisa realizar a Prova de Vida?
Todos os servidores aposentados, pensionistas do Poder Executivo Federal, que recebam proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) e os anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, os quais chamaremos neste Perguntas Frequentes como “beneficiários”.
3. Quando deverá ser realizada a Prova de Vida?

A Prova de Vida deverá ser realizada anualmente, a contar do 1º dia do mês de aniversário do beneficiário.

Lembramos que conforme está descrito na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, a Prova de Vida foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021.

Quem não realizou a Prova de Vida em 2020 e/ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até setembro de 2021, deverá comprová-la, conforme calendário abaixo:
4. Qual o prazo para realizar a Prova de Vida?

Durante todo o mês do aniversário do beneficiário. Vencido este prazo, será registrado sistemicamente o atraso e o beneficiário terá no máximo mais 60 dias para comparecer a uma agência bancária ou realizar por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e Meu gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran) a comprovação de vida antes que o seu pagamento seja suspenso!

Lembramos que conforme está descrito na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, a Prova de Vida foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021.

Quem não realizou a Prova de Vida em 2020 e/ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até setembro de 2021, deverá comprová-la, conforme calendário abaixo:

5. Onde deverá ser realizada a Prova de Vida?

Em qualquer agência da instituição bancária onde é pago o provento, benefício ou reparação econômica dos beneficiários. Atualmente estão credenciados os seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob.

Outra forma de realização é via aplicativo mobile, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital! Os beneficiários da Prova de Vida que tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizam a validação facial no aplicativo MeuGov.br. Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco, conforme citado no parágrafo anterior.

Os beneficiários poderão também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá realizar esta ação.

Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui!

Segundo o Ministério da Economia, a partir do momento em que tiverem disponíveis as tecnologias, poderá também ser realizada por meio de sistema biométrico em terminais de autoatendimento bancário.
6. Qual documento deverá ser apresentado para realização da Prova de Vida?

O beneficiário deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplo: RG, Carteira Nacional de Habilitação).

7. Como será a Prova de Vida do menor de 18 anos e quais documentos deverão ser apresentados?

O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a qualquer agência do banco onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica, para realização da Prova de Vida.

Deverá ser apresentado documento oficial de identificação com foto e CPF de um dos pais ou detentor do poder familiar e certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF do menor.

8. Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor ou curador?

Nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador, a Prova de Vida deverá ser realizada exclusivamente pela Central de Relacionamento da Progep, com a presença do beneficiário. O tutor ou curador deverá levar o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou para digitalização e abertura de processo (O envio no SEI será realizado à DICAF/COCPG).

9. O que acontece quando um beneficiário que já está com pagamento suspenso faz a Prova de Vida no banco ou por aplicativo mobile?
O pagamento é restabelecido automaticamente na folha de pagamento que estiver disponível e os pagamentos retroativos aos meses em que o mesmo estava suspenso deverão ser realizados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFC.
10. Como será realizada a Prova de Vida do beneficiário que estiver internado em unidade de saúde ou acolhimento?

Caso o beneficiário esteja impedido de comparecer à rede bancária ou ao seu órgão de vinculação para realização da comprovação de vida, assim como de realizar a Prova de Vida por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e MeuGov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran) em função de internação em unidade de saúde ou de acolhimento, um representante deverá acessar o link https://progep.ufc.br/pt/formularios-central/ para obter o formulário de Declaração de internação em unidades de saúde/acolhimento, permitido conforme inciso II do Art. 7 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

A Declaração de internação em unidade de saúde ou acolhimento, após o devido preenchimento por parte da autoridade competente da instituição e emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser enviada digitalizada à Central de Relacionamento da Progep.

11. Como será realizada a Prova de Vida do beneficiário que estiver preso em regime fechado?

Caso o beneficiário esteja impedido de comparecer à rede bancária ou à Central de Relacionamento da Progep para realização da comprovação de vida, assim como de realizar a Prova de Vida por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e Meugov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran) em função de estar preso em regime fechado, um representante deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento da Progep para combinar o envio digitalizado da declaração de recolhimento à prisão, permitido conforme inciso I do Art. 7 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

A Declaração de Recolhimento à prisão, Declaração de Cárcere ou Atestado de permanência Carcerária, é uma declaração emitida pelo diretor da unidade prisional onde o custodiado encontra-se recolhido, a qual provará que o detento se encontra preso, naquele local e data. A mesma deverá ser solicitada por um representante legal ou o advogado do beneficiário preso junto a unidade penal onde o beneficiário custodiado encontra-se recolhido.

A Declaração de recolhimento à prisão, após o devido preenchimento por parte da autoridade competente da instituição e emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser enviada digitalizada à Central de Relacionamento da Progep.

12. Caso o aposentado ou pensionista esteja impossibilitado de realizar a prova de vida no aplicativo SouGov.br ou em uma agência bancária ou  por moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, ou seja maior de 90 anos, como proceder?
No caso de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do beneficiário, poderá ser solicitada, através da Central de Relacionamento da Progep, o agendamento de visita técnica – a ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após seu agendamento – desde que seja apresentado atestado médico ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
Para pessoas acima de 90 anos, basta ser solicitado, através da Central de Relacionamento da Progep, o agendamento de visita técnica – a ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após seu agendamento, sendo dispensada a apresentação de atestado médico ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.

O acesso ao FORMULÁRIO para a solicitação da visita poderá ser feito no link https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2021/07/formulario-visita-tecnica-editavel.pdf. O formulário deverá ser enviado para o e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br.

13. Se o beneficiário tiver 2 vínculos, ele tem que realizar a Prova de Vida 2 vezes?

Não. Se o beneficiário possuir mais de um vínculo (exemplo: aposentado e pensionista – pensionista e pensionista) com recebimento do benefício em bancos distintos, a Prova de Vida poderá ser realizada em apenas um deles e será aproveitada em relação a todos os benefícios.

13. Se o beneficiário estiver fora do país, qual o procedimento para ele realizar a Prova de Vida?

O beneficiário deverá encaminhar à Central de Relacionamento da Progep, declaração digitalizada de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.

É possível também realizar a Prova de Vida por sistema biométrico em aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e MeuGov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran), nas situações em que for possível a sua utilização por parte do beneficiário.

Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui!

Segundo o Ministério da Economia, a partir do momento em que tiverem disponíveis as tecnologias, poderá também ser realizada por meio de sistema biométrico em terminais de autoatendimento bancário.

 

Fundamentação:

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021

Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020

Instrução Normativa nº 45, de 15 junho de 2020

Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002

Lei 9.527/1997

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