Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Área do conteúdo

Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável

DEFINIÇÃO

É o desligamento de cargo público efetivo, com geração de vaga, que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder, e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.

REQUISITOS BÁSICOS

Nomeação em outro cargo público inacumulável.

DOCUMENTAÇÃO

1) Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF, conforme orientação na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

2) Os servidores que NÃO autorizarem o acesso deverão preencher o Formulário da Declaração de Bens e Renda;

3) Declaração de quitação da Biblioteca, podendo a emissão ser realizada conforme orientações disponíveis no site da Biblioteca Universitária;

4) Portaria de nomeação no órgão onde irá atuar;

5) Declaração de que o servidor não responde a inquérito administrativo emitida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD).

INFORMAÇÕES GERAIS

1 – A vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo inacumulável. (Art. 33, VIII da Lei nº 8.112/90);

2 – A data da vacância deverá ser idêntica à data da posse no novo cargo para que não haja quebra de vínculo com o serviço público e para que não ocorra a acumulação proibida de 2 (dois) cargos públicos pelo servidor;

3 – O servidor estável que for tomar posse em outro cargo público inacumulável poderá ser reconduzido ao antigo cargo, desde que não seja aprovado no estágio probatório e não obtenha estabilidade;

4 – O servidor ainda que em estágio probatório pode se utilizar do instituto da “vacância” por posse em outro cargo inacumulável, mas não poderá ser reconduzido por não se encontrar na condição de estável no cargo público anteriormente ocupado. (Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 67/99 e Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 117/99);

5 – Se a vacância de um cargo decorre da posse em outro cargo inacumulável, cessam os direitos e deveres adstritos ao cargo que vagou e, em razão do cargo provido, são criados ou contraídos outros, nos termos da legislação vigente na data da nova investidura. (Parecer GM/AGU nº 013/00);

6 – Não será exigido período aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício para efeito de concessão de férias no novo cargo, desde que o servidor tenha cumprido essa exigência no cargo anterior. (Art. 7º da Portaria Normativa nº 02/98).

FUNDAMENTAÇÃO

  • Artigo 20, § 2º e artigo 33, VIII da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);
  • Artigo 15, § 1º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97);
  • Ofício-Circular SRH/MARE nº 70, de 12/12/95 (DOU 15/12/95);
  • Parecer AGU/LS nº 04, de 30/10/97 (DOU 30/03/98), Anexo ao Parecer nº GQ-142, de 18/03/98;
  • Ofício COGLE/DENOR nº 288, de 02/06/98;
  • Artigo 7º e parágrafo único da Portaria Normativa SRH/MARE nº 2, de 14/10/98 (DOU 15/10/98);
  • Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 67, de 31/03/99;
  • Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 117, de 03/05/99;
  • Parecer N. AGU/WM-3/99, de 16/07/99, Anexo ao Parecer GQ-196, de 03/08/99 (DOU 06/08/99);
  • Ofício COGLE/SRH nº 424, de 21/12/99;
  • Parecer N. AGU/WM-1, de 24/01/00, Anexo ao Parecer nº GM-013, de 11/12/00 (DOU 13/12/00);
  • Ofício COGLE/SRH/MP nº 354, de 31/10/01;
  • Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 385, de 08/10/09;
  • Parecer N° AGU/LS nº 04/97 (Anexo ao Parecer GQ-142);
  • Instrução Normativa – TCU nº 67, de 6 de julho de 2011.

SETOR RESPONSÁVEL

O setor responsável pela análise dos processos de vacância no âmbito da UFC é a Divisão de Dimensionamento e Movimentação da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (DIMOV/CODEC). Contato: dimov@ufc.br//3366-719.

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará.Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.

Acessar Ir para o topo