Remoção
DEFINIÇÃO
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
TIPOS DE REMOÇÃO
- de ofício, no interesse da Administração:
- por iniciativa da chefia imediata, devidamente justificada, com a anuência da direção da unidade e a ciência do servidor;
- por recomendação da perícia médica oficial da UFC, em virtude de adoecimento do(a) servidor(a), quando não implicar mudança de localidade;
- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
- a) para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) que tenha sido deslocado(a) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo em decorrência de motivo alheio à sua vontade. Nesses casos é possível que o(a) servidor(a) solicite adesão ao PGD na modalidade de teletrabalho com regime de execução integral, conforme Art. 7º da Portaria nº 334, de 21 de agosto de 2025.
- b) por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
- a pedido do servidor TAE, para outra Unidade da UFC, a critério da administração, em virtude de processo seletivo promovido de acordo com as regras estabelecidas na Portaria nº 412, de 10 de dezembro de 2024, e em edital a ser expedido pela PROGEP;
- a pedido do servidor docente, para outro departamento do mesmo Centro ou Faculdade, ou de Centros e Faculdades diferentes, conforme Art. 174 do Regimento Geral da UFC.
