Remoção de ofício por iniciativa da chefia imediata
DEFINIÇÃO
A remoção de ofício somente ocorrerá no interesse da Administração, desde que devidamente motivada, sob pena de nulidade do ato.
REQUISITOS BÁSICOS
Interesse da Administração
INFORMAÇÕES GERAIS
A remoção de ofício não está condicionada à reposição de vaga na unidade de origem, exceto quando houver acordo entre as Unidades envolvidas.
Antes de solicitar a remoção de ofício, a chefia imediata deve cumprir o exposto no Ofício Circular 01/2021/PROGEP/REITORIA (https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2021/01/oficio-circular-1-progep.pdf)
COMO SOLICITAR?
A chefia imediata deverá abrir processo SEI “PESSOAL: Remoção”, incluindo “Formulário Pessoal: Remoção de ofício” com exposição de motivos que justifiquem a solicitação e comprovação da ciência da direção da unidade e do servidor envolvido.
O processo deve ser encaminhado para DIMOV/CODEC/PROGEP.
O servidor aguardará na sua unidade atual de lotação até a definição da nova lotação a partir de entrevistas que serão agendadas.
