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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Férias

Atualizado em: 28.06.2024

REQUISITO BÁSICO

O servidor tem direito a férias remuneradas após os primeiros 12 meses de efetivo exercício.

INFORMAÇÕES GERAIS

As férias podem ser programadas pelo servidor, previamente, de preferência, ao final de cada ano com a perspectiva para o ano seguinte. Ressalta-se que as férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última parcela, devem ter início até o dia 31 de dezembro.

Esses procedimentos devem ser realizados na ferramenta de férias constante na Plataforma SouGov. Dúvidas, acessar o passo a passo on-line para inclusão de férias SouGov (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ferias/como-programar-solicitar-minhas-ferias).

O gestor imediato terá que analisar a pertinência do período de férias solicitado pelo servidor com o intuito de não prejudicar as atividades administrativas/acadêmicas da unidade.

Em caso de dúvidas, o gestor imediato poderá acessar o passo a passo para homologação/alteração de férias pelo gestor imediato (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov-lider/2-homologar-ferias).

Maiores informações podem ser acessadas no link de Perguntas Frequentes de Férias, disponível em https://progep.ufc.br/pt/perguntas-frequentes/ferias-2/

NORMATIVOS RELACIONADOS:

 

 

Mais informações: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) da Coordenadoria de Cadastro e Pagamento (COCPG), e-mail jornada@progep.ufc.br

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