Férias
Atualizado em: 28.06.2024
REQUISITO BÁSICO
O servidor tem direito a férias remuneradas após os primeiros 12 meses de efetivo exercício.
INFORMAÇÕES GERAIS
Esses procedimentos devem ser realizados na ferramenta de férias constante na Plataforma SouGov. Dúvidas, acessar o passo a passo on-line para inclusão de férias SouGov (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ferias/como-programar-solicitar-minhas-ferias).
O gestor imediato terá que analisar a pertinência do período de férias solicitado pelo servidor com o intuito de não prejudicar as atividades administrativas/acadêmicas da unidade.
Em caso de dúvidas, o gestor imediato poderá acessar o passo a passo para homologação/alteração de férias pelo gestor imediato (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov-lider/2-homologar-ferias).
Maiores informações podem ser acessadas no link de Perguntas Frequentes de Férias, disponível em https://progep.ufc.br/pt/
NORMATIVOS RELACIONADOS:
Mais informações: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) da Coordenadoria de Cadastro e Pagamento (COCPG), e-mail jornada@progep.ufc.br