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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Banco de Talentos

Os servidores docentes e técnico-administrativos da UFC podem enviar propostas de projetos de capacitação à Divisão de Formação Profissional (DIFOP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

1. PROCEDIMENTOS INICIAIS
O servidor interessado em ministrar ações de capacitação deve adotar os seguintes procedimentos:

1.1 CADASTRAR O CURRÍCULO NO SIGPRH (http://www.si3.ufc.br/sigrh/login.jsf)
Ao acessar o sistema e clicar na aba Capacitação, selecione em Banco de Talentos a opção Cadastrar/Atualizar Currículo. Preencha todos os campos e assinale o Termo de Responsabilidade, confirmando com sua senha e finalizando em Cadastrar Currículo. Retorne ao menu Capacitação para iniciar o cadastro das propostas de atividades de capacitação. Conforme passo a passo.

1.2 CADASTRAR PROPOSTAS DE ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO
Na aba Capacitação, selecione a opção Instrutor e logo após cadastrar propostas de atividades de capacitação. Preencha todos os campos e clique em Cadastrar. A proposta cadastrada será analisada pela equipe da DIFOP e em caso de aprovação serão solicitados os documentos necessários à realização da ação de capacitação. Conforme passo a passo.

2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (após a aprovação da Proposta de Capacitação)
A DIFOP disponibilizará para iniciar a ação de capacitação os seguintes formulários:

  • Projeto de Capacitação;
  • Liberação para Execução de Atividade;
  • Declaração de Execução de Atividade; e
  • Tabela Semanal de Compensação de Horas (quando necessário).

Também são solicitados: documentos quanto à Comprovação da Formação e/ou Experiência na área do projeto informadas no currículo cadastrado no SIGPRH; Comprovante de maior Titulação; e, se instrutor docente, o Relatório de Atividade de Ensino do SIGAA ou Declaração do Gestor da Unidade de Lotação. Para credenciar a ação de capacitação estes documentos são essenciais, pois compõem o processo de pagamento do instrutor.

2.1 PROJETO DE CAPACITAÇÃO
O Projeto de Capacitação deverá conter: título; justificativa; caracterização da clientela; objetivo geral e específico; conteúdo programático; metodologia; recursos necessários; avaliação cognitiva; dados de identificação do instrutor; unidade executora; coordenação administrativa e pedagógica, período de realização e responsáveis pela aprovação. Todos os itens do projeto citados são necessários para o processo de pagamento no final da ação.

2.2 LIBERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Documento preenchido e assinado pela chefia imediata liberando o servidor para exercício de atividade remunerada na rubrica Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.

2.3 DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Documento preenchido e assinado pelo instrutor informando as atividades já realizadas e remuneradas pela rubrica GECC no ano corrente.

2.4 TABELA SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Quando a ação de capacitação for realizada no horário de expediente do servidor, a Tabela Semanal de Compensação de Horas deverá ser apresentada à DIFOP devidamente assinada pelo servidor instrutor com a anuência de sua chefia imediata.

2.5 COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO e ou EXPERIÊNCIA NA ÁREA DO PROJETO
Documentos que comprovam habilitação do instrutor para efetivar a proposta cadastrada.

2.6 COMPROVAÇÃO DA MAIOR TITULAÇÃO
Documento que comprova a maior qualificação (educação formal) do instrutor e também que irá definir o valor da hora/aula a ser pago ao instrutor.

2.7 RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ENSINO DO SIGAA (módulo do sistema SI3) ou DECLARAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE DE LOTAÇÃO
Documento necessário para a comprovação que não há choques entre os horários das atividades docente e de instrutoria.

3. ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO DE CAPACITAÇÃO

3.1 MATERIAL DIDÁTICO
O material didático que será utilizado no curso, seja em formato impresso ou digital deverá ser enviado para a DIFOP com 10 dias de antecedência ao início do curso para que sejam tomadas as providências necessárias quanto a sua análise e ou reprodução para os cursistas.

3.2 DECORRER DO CURSO
3.2.1 Alterações no calendário ou permuta de instrutor deverão ser comunicadas previamente, por escrito, à DIFOP para que seja providenciada a documentação devida.
3.2.2 Para a aprovação na capacitação o cursista deverá obter o mínimo de 75% de frequência. Caso a ação seja realizada em módulos, respeitar-se-á a mesma proporcionalidade em cada módulo, visando o aproveitamento mínimo do conteúdo de cada módulo. As faltas justificadas não significam presença e as ausências devem ser comprovadas junto ao instrutor e os documentos anexados à folha de freqüência.
3.2.3 O instrutor deverá informar a DIFOP quando ocorrer desistência ou reprovação por falta.
3.2.4 Após o início da ação de capacitação, é vedado ao instrutor o acréscimo de novos alunos na frequência. O procedimento correto é encaminhar a demanda à DIFOP, que analisará a situação de acordo com a lista de espera para a ação.
3.2.5 Caberá ao instrutor a aplicação de provas e/ou outra avaliação cognitiva para os alunos (preferencialmente, aplicadas individualmente). Devendo o instrutor encaminhar uma cópia em branco de tais instrumentos à DIFOP, para registro e acompanhamento das atividades desenvolvidas na ação e incluídas ao material didático.
3.2.6 A aprovação dos alunos, além do cumprimento do item 3.2.2, está condicionada a obtenção de nota final igual ou superior a 7,0 (sete) na ação por completo ou em cada módulo que a compõe.
3.2.7 A certificação das ações de capacitação respeitará os critérios de freqüência e nota, conforme indicados nos itens 3.2.2 e 3.2.6.
3.2.8 A emissão de declaração ou qualquer outro instrumento comprobatório de participação na ação de capacitação deverá ser solicitado à DIFOP, que terá dois 2 dias úteis para providenciar o atendimento, caso todas as informações estejam disponíveis.
3.2.9 Qualquer esclarecimento posterior deverá ser encaminhado à DIFOP para que as devidas providências sejam adotadas.

4. PAGAMENTO DO INSTRUTOR

4.1 O Decreto nº 6114, de 15 de maio de 2007 regulamentou o pagamento da Gratificação ao servidor, por seu desempenho eventual em atividades de instrutoria. Este Decreto considera como instrutoria a atividade em que o servidor ministra aulas e elabora material didático, entre outras.

4.2 Os instrutores farão jus à rubrica de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC para o pagamento das horas/aula. Devem estar cientes que o total de horas pagas pela referida rubrica não pode ultrapassar 120 horas/aula anuais, conforme inciso II, § 1º, Art. 76-A da Lei nº 8.112/90, ressalvada condição de excepcionalidade autorizada pelo dirigente máximo da Instituição.

4.3 O pagamento do instrutor está condicionado ao atendimento do item 2 (entregues ao iniciar o processo), e finalizando a ação de capacitação, à entrega da frequência com as notas.

4.4 No decorrer do ano, poderão ser incluídas novas propostas mediante interesse da instituição e condicionadas à disponibilidade orçamentária.

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