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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Edital 138/2022

Data de publicação: 7 de dezembro de 2022. Categoria: Destaques, Editais de Concurso Público para Cargos da Área Docente

Campi da UFC em Fortaleza, Russas e Sobral.

Edital 138/2022 (PDF 230 KB) – Concurso Público para Professor do Magistério Superior.

Edital 148/2022 (PDF 139 KB) – Altera endereço eletrônico constante no item 3 do Edital 138/2022.

Edital 54/2023 (PDF 144 KB) – Reabre o período de inscrições, constante no item 3, para o setor de estudo Entomologia do Departamento de Fitotecnia, das 00h (zero hora) do dia 08 de maio de 2023 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 26 de maio de 2023. Reabre também o período para envio do “Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição”, constante no item 5.1, para o setor de estudo Entomologia do Departamento de Fitotecnia, das 00h (zero hora) do dia 08 de maio de 2023 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 10 de maio de 2023.

 

Comunicado sobre a aplicação de cotas em concursos públicos e seleções da UFC:

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará (UFC) esclarece que a legislação que rege concursos públicos e processos seletivos garante que 20% das vagas dos editais para docentes efetivos e professores substitutos da UFC devem ser destinadas para candidatos negros e 5% para candidatos deficientes. A mesma legislação ainda menciona que:

“Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”. (Lei nº 12.990/2014, art. 3º, §3º)

” As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993″. (Lei nº 9.508/2018, art. 1º, §5º)

Desse modo, no que diz respeito aos editais em andamento com vagas reservadas para negros e deficientes, os candidatos de ampla concorrência podem se inscrever para setores de estudo cujas vagas estão reservadas para candidatos negros ou deficientes.

A PROGEP recomenda a leitura das legislações aplicáveis e mencionadas em cada edital pelos candidatos e pelos Departamentos/Unidades organizadoras para que os mesmos possam saber mais sobre as legislações e regras aplicáveis ao certame ou processo seletivo.

Mais informações: Divisão de Concursos e Provimento (DICON) – e-mail: dicon.progep@ufc.br.

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