Licença Paternidade
Atualizado em: 03.04.2020
DEFINIÇÃO
Afastamento remunerado concedido ao servidor por nascimento de filho ou adoção de criança.
REQUISITO BÁSICO
Nascimento de filho ou adoção de criança.
INFORMAÇÕES GERAIS
– A licença paternidade é concedida ao servidor pelo prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.
– A adoção de adolescentes acima de 12 (doze) anos de idade não dá direito à licença paternidade.
– ATENÇÃO! A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que requeira o benefício no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos 05 (cinco) dias supracitados.
– A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença.
– O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade. O descumprimento do disposto implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
– A licença à paternidade é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
COMO REQUERER
Solicitação de Licença Paternidade: https://progep.ufc.br/pt/requerimentos-gerais-sougov/
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 7°, inciso XIX, da Constituição Federal de 05/10/1988;
Artigos 102, inciso VIII, alínea “a” e 208, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);
Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (DOU 04/05/16).
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MAIS INFORMAÇÕES
- Central de Relacionamento, E-mails: atendimento@progep.ufc.br
WhastsApp (apenas mensagens): (85) 3366-7877
As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas pelo Ministério da Economia – ME. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. Para verificação da vigência, acessar o SIGEPE LEGIS em https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa.