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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Licença à Adotante

Atualizado em: 12.05.2020

DEFINIÇÃO

É o afastamento remunerado concedido à servidora, por adoção ou guarda judicial de criança.

REQUISITO BÁSICO

Adotar ou obter a guarda judicial de criança.

INFORMAÇÕES GERAIS

– A Licença à Adotante será concedida à servidora, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis, quando requerido, por mais 60 (sessenta) dias (Recurso Extraordinário nº 778.889/PE, em Repercussão Geral).

– A prorrogação da licença depende de requerimento da interessada no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade.

– A adoção de adolescente, acima de 12 (doze) anos, não dá direito à Licença à Adotante.

– A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo.

– A Licença à Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

– As servidoras, durante o período de licença, não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário (art. 3º, do Decreto nº 6690/2008).

COMO REQUERER

Solicitação de Licença à Adotante: https://progep.ufc.br/pt/requerimentos-gerais-sougov/

 

FUNDAMENTAÇÃO

– Artigo 2º, da Lei nº 8.069, de 13/07/90 (DOU 16/07/90);

– Artigos 102, VIII, “a” e 210 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);

– Orientação Normativa DRH/SAF nº 76 (DOU 01/02/91);

– Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008 (DOU 12/12/2008);

– STF – RE 778.889 / PE- Repercussão Geral, Relator: Min. Roberto Barroso, julgamento: 10/03/2016.)

ASSUNTOS RELACIONADOS

 

MAIORES INFORMAÇÕES

 

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas pelo Ministério da Economia – ME. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. Para verificação da vigência, acessar o SIGEPE LEGIS em https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa.

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