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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Remoção

DEFINIÇÃO

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

TIPOS DE REMOÇÃO

  • de ofício, no interesse da Administração:
  • a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    • a) para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) que tenha sido deslocado(a) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo em decorrência de motivo alheio à sua vontade. Nesses casos é possível que o(a) servidor(a) solicite adesão ao PGD na modalidade de teletrabalho com regime de execução integral, conforme Art. 7º da Portaria nº 334, de 21 de agosto de 2025.
    • b) por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    • a pedido do servidor TAE, para outra Unidade da UFC, a critério da administração, em virtude de processo seletivo promovido de acordo com as regras estabelecidas na Portaria nº 412, de 10 de dezembro de 2024, e em edital a ser expedido pela PROGEP;
    • a pedido do servidor docente, para outro departamento do mesmo Centro ou Faculdade, ou de Centros e Faculdades diferentes, conforme Art. 174 do Regimento Geral da UFC.

 

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