Agenda Progep
Julho/2025
Avaliação de Desempenho
9 – Data limite para que servidores discordantes do resultado da avaliação interponham recurso à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CPAD).
Programa de Gestão e Desempenho
31 – Data limite para as chefias homologarem as entregas, do período de junho/2025 dos servidores participantes do PGD (Polare).
Todos os manuais relativos ao PGD estão disponíveis em pgd.ufc.br.
Frequência Eletrônica
01 a 04 – Prazo para homologação do registro eletrônico de frequência de junho/2025 pelos gestores.
01 a 07 – Prazo para envio à Progep pelos gestores dos relatórios de faltas não compensadas.
01 a 07 – Prazo para envio à Progep pelos gestores de relatório de servidores que foram instrutores de ações de capacitação (e não compensaram as horas dentro do período de um ano).
23 – Abertura do Sistema Eletrônico de Frequência (SIGPRH) para ajustes com relação ao mês de junho/2025.
Todos os manuais relativos à frequência eletrônica estão disponíveis no site da PROGEP.
Folha de pagamento
09 – Prazo para envio de processos que incidem inclusão na folha de pagamento de julho/2025.
21 – Disponibilidade da prévia do contracheque referente à folha de julho/2025 via Sistema SouGov (segundo cronograma SIAPE, podendo ser alterado pelo Ministério da Gestão e da Inovação).
22 a 27 – Processamento da folha de pagamentos pelo Governo Federal (folha fechada para registros).
28 – Disponibilidade do contracheque referente à folha de julho/2025 via Sistema SouGov (segundo cronograma do Ministério da Gestão e da Inovação).
Férias
As férias deverão ser programadas/alteradas/homologadas via SouGov.
- Complexo Hospitalar:
01 a 20 – Período para programação/alteração, no SIGPRH, pelo servidor lotado no Complexo Hospitalar, de férias para gozo a partir de setembro/2025
21 a 31 – Período de homologação de Férias, pelo gestor do servidor lotado no Complexo Hospitalar, via SIGPRH, para gozo a partir de setembro/2025
Para os demais servidores e gestores, as férias deverão ser programadas/alteradas/ homologadas via SouGov, com prazo de antecedência mínimo de 45 dias, desde que o SouGov esteja disponível.
Todas as informações relativas a férias estão disponíveis no site da PROGEP.
Prazos referentes à prova de vida
01 a 31 – Recadastramento, pelo SouGov ou instituições bancárias, de aposentados e pensionistas que fazem aniversário em julho/2025