Agenda Progep
Março/2023
Prazos referentes à frequência eletrônica
01 a 06 – Homologação do registro eletrônico de frequência de Fevereiro/2023 pelos gestores (até o 4º dia útil, conforme art. 5º da Resolução 68/CONSUNI, de 19 de dezembro de 2017)
01 a 07 – Encaminhamento à PROGEP, pelos gestores, dos relatórios detalhados de faltas não compensadas (até o 5º dia útil, conforme art. 5º da Resolução 68/CONSUNI, de 19 de dezembro de 2017) (https://progep.ufc.br/wp-content/uploads/2020/01/relatorio-detalhado-de-faltas-e-atrasos-nao-compensados-chefia-imediata-09-01.pdf)
15 – Abertura do Sistema Eletrônico de Frequência (SIGPRH) para ajustes com relação ao mês de Fevereiro/2023
Prazos referentes à folha de pagamentos
10 – Data limite para recebimento, pelas unidades da Coordenadoria de Cadastro e Pagamento (COCPG), dos processos que estejam analisados pelas unidades competentes e instruídos corretamente para pagamento na folha de Março/2023
13 a 17 – Processamento interno, pelas unidades da COCPG/PROGEP, das demandas recebidas para implementação na folha de Março/2023
20 – Disponibilidade da prévia do contracheque referente à folha de Março/2023, via Sistema SouGov (segundo cronograma SIAPE, podendo ser alterado pelo Ministério da Economia)
21 a 26 – Indisponibilidade do Sistema SIAPE, para quaisquer registros, devido ao processamento da folha de pagamentos pelo Governo Federal
27 – Disponibilidade do contracheque referente à folha de Março/2023 via Sistema SouGov (segundo cronograma divulgado pelo Ministério da Economia)
Prazos referentes à registro e homologação de férias
01 a 20 – Período para programação/alteração, no SIGPRH, pelo servidor lotado no Complexo Hospitalar, de férias para gozo a partir de Maio/2023 (Ofício Circular 11/2022/PROGEP/REITORIA) e manual https://progep.ufc.br/wp-
21 a 31 – Período de homologação de Férias, pelo gestor do servidor lotado no Complexo Hospitalar, via SIGPRH, para gozo a partir de Maio/2023 (Ofício Circular 11/2022/PROGEP/REITORIA) e manual https://progep.ufc.br/wp-
Para os demais servidores e gestores, as férias deverão ser programadas/alteradas/ homologadas via SouGov, com prazo de antecedência mínimo de 45 dias, desde que o SouGov esteja disponível. Sugere-se realizar as programações e homologações com maior antecedência. (Ofício Circular 11/2022/PROGEP/REITORIA e Perg
Prazos referentes à prova de vida
01 a 31 – Recadastramento, pelo SouGov ou instituições bancárias, de aposentados e pensionistas que fazem aniversário em Março/2023.