Prova de vida para recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis
Atualizado em 06.07.2021
1. O que é a Prova de Vida e para que serve?
A Prova de Vida é uma exigência legalmente instituída pela Lei 9.527/1997, cujas normas, diretrizes e procedimentos estão estabelecidos na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e na Instrução Normativa nº 45, de 15 junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020.
O processo é realizado para que a Administração Pública Federal possa se certificar de que seus aposentados, pensionistas e os anistiados públicos civis possam usufruir de seus direitos, bem como para evitar possíveis irregularidades no pagamento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica mensal.
A Comprovação de Vida é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação.
2. Quem precisa realizar a Prova de Vida?
3. Quando deverá ser realizada a Prova de Vida?
A Prova de Vida deverá ser realizada anualmente, a contar do 1º dia do mês de aniversário do beneficiário.
Lembramos que conforme está descrito na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, a Prova de Vida foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021.
4. Qual o prazo para realizar a Prova de Vida?
Durante todo o mês do aniversário do beneficiário. Vencido este prazo, será registrado sistemicamente o atraso e o beneficiário terá no máximo mais 60 dias para comparecer a uma agência bancária ou realizar por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e Meu gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran) a comprovação de vida antes que o seu pagamento seja suspenso!
Lembramos que conforme está descrito na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, a Prova de Vida foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021.
Quem não realizou a Prova de Vida em 2020 e/ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até setembro de 2021, deverá comprová-la, conforme calendário abaixo:
5. Onde deverá ser realizada a Prova de Vida?
Em qualquer agência da instituição bancária onde é pago o provento, benefício ou reparação econômica dos beneficiários. Atualmente estão credenciados os seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob.
Outra forma de realização é via aplicativo mobile, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital! Os beneficiários da Prova de Vida que tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizam a validação facial no aplicativo MeuGov.br. Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco, conforme citado no parágrafo anterior.
Os beneficiários poderão também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá realizar esta ação.
Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui!
6. Qual documento deverá ser apresentado para realização da Prova de Vida?
O beneficiário deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplo: RG, Carteira Nacional de Habilitação).
7. Como será a Prova de Vida do menor de 18 anos e quais documentos deverão ser apresentados?
O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a qualquer agência do banco onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica, para realização da Prova de Vida.
Deverá ser apresentado documento oficial de identificação com foto e CPF de um dos pais ou detentor do poder familiar e certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF do menor.
8. Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor ou curador?
Nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador, a Prova de Vida deverá ser realizada exclusivamente pela Central de Relacionamento da Progep, com a presença do beneficiário. O tutor ou curador deverá levar o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou para digitalização e abertura de processo (O envio no SEI será realizado à DICAF/COCPG).
9. O que acontece quando um beneficiário que já está com pagamento suspenso faz a Prova de Vida no banco ou por aplicativo mobile?
10. Como será realizada a Prova de Vida do beneficiário que estiver internado em unidade de saúde ou acolhimento?
Caso o beneficiário esteja impedido de comparecer à rede bancária ou ao seu órgão de vinculação para realização da comprovação de vida, assim como de realizar a Prova de Vida por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e MeuGov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran) em função de internação em unidade de saúde ou de acolhimento, um representante deverá acessar o link https://progep.ufc.br/pt/formularios-central/ para obter o formulário de Declaração de internação em unidades de saúde/acolhimento, permitido conforme inciso II do Art. 7 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
A Declaração de internação em unidade de saúde ou acolhimento, após o devido preenchimento por parte da autoridade competente da instituição e emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser enviada digitalizada à Central de Relacionamento da Progep.
11. Como será realizada a Prova de Vida do beneficiário que estiver preso em regime fechado?
Caso o beneficiário esteja impedido de comparecer à rede bancária ou à Central de Relacionamento da Progep para realização da comprovação de vida, assim como de realizar a Prova de Vida por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e Meugov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran) em função de estar preso em regime fechado, um representante deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento da Progep para combinar o envio digitalizado da declaração de recolhimento à prisão, permitido conforme inciso I do Art. 7 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
A Declaração de Recolhimento à prisão, Declaração de Cárcere ou Atestado de permanência Carcerária, é uma declaração emitida pelo diretor da unidade prisional onde o custodiado encontra-se recolhido, a qual provará que o detento se encontra preso, naquele local e data. A mesma deverá ser solicitada por um representante legal ou o advogado do beneficiário preso junto a unidade penal onde o beneficiário custodiado encontra-se recolhido.
A Declaração de recolhimento à prisão, após o devido preenchimento por parte da autoridade competente da instituição e emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser enviada digitalizada à Central de Relacionamento da Progep.
12. Caso o aposentado ou pensionista esteja impossibilitado de realizar a prova de vida no aplicativo SouGov.br ou em uma agência bancária ou por moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, ou seja maior de 90 anos, como proceder?
O acesso ao FORMULÁRIO para a solicitação da visita poderá ser feito no link https://progep.ufc.br/wp-
13. Se o beneficiário tiver 2 vínculos, ele tem que realizar a Prova de Vida 2 vezes?
Não. Se o beneficiário possuir mais de um vínculo (exemplo: aposentado e pensionista – pensionista e pensionista) com recebimento do benefício em bancos distintos, a Prova de Vida poderá ser realizada em apenas um deles e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
13. Se o beneficiário estiver fora do país, qual o procedimento para ele realizar a Prova de Vida?
O beneficiário deverá encaminhar à Central de Relacionamento da Progep, declaração digitalizada de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
É possível também realizar a Prova de Vida por sistema biométrico em aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e MeuGov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran), nas situações em que for possível a sua utilização por parte do beneficiário.
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Fundamentação:
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021
Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020
Instrução Normativa nº 45, de 15 junho de 2020