Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Área do conteúdo

Suspensão de obrigatoriedade do recadastramento anual de aposentados e pensionistas segue até 30 de novembro

Data de publicação: 3 de novembro de 2020. Categoria: Notícias

O Ministério da Economia informou por meio da Instrução Normativa nº 103/2020, que segue suspensa até 30 de novembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

A prorrogação do prazo visa reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de prova de vida anual, os quais em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da COVID-19.

O Ministério estabelecerá o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que forem beneficiados pela suspensão da exigência da prova de vida anual até o dia 30 de novembro de 2020.

Dúvidas sobre o assunto? Confira as Perguntas Frequentes no Portal do Servidor

Fonte: Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPES); e-mail capes.progep@ufc.br.

Acessar Ir para o topo