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Suspensão de obrigatoriedade do recadastramento anual de aposentados e pensionistas segue até 30 de junho de 2021

Data de publicação: 24 de maio de 2021. Categoria: Notícias

O Ministério da Economia informou por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 53, de 20 de maio de 2021 , que segue suspensa até 30 de junho de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

Após essa data, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual, conforme cronograma que será estabelecido posteriormente pelo Ministério.

O comunicado esclarece ainda que os aposentados, pensionistas e anistiados que possuam cadastro biométrico no TSE, além da possibilidade de recadastramento em qualquer agência das Instituições Bancárias Credenciadas, podem realizar prova de vida por meio do aplicativo SouGov.br, a qualquer hora e em qualquer lugar. O aplicativo SouGov.br está disponível, gratuitamente, nas lojas Google Play e App Store.

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Fonte: Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPES); e-mail capes.progep@ufc.br.

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