Agenda Progep
Outubro/2025
Programa de Gestão e Desempenho
31 – Data limite para as chefias homologarem, no sistema Polare, as entregas do período de setembro/2025 dos servidores participantes do PGD.
Todos os manuais relativos ao PGD estão disponíveis em pgd.ufc.br.
Frequência Eletrônica
01 a 15 – Prazo para regularização de pendências referentes ao recesso de fim de ano 2024
01 a 06 – Prazo para homologação do registro eletrônico de frequência de setembro/2025 pelos gestores.
01 a 07 – Prazo para envio à Progep pelos gestores dos relatórios de faltas não compensadas.
01 a 07 – Prazo para envio à Progep pelos gestores de relatório de servidores que foram instrutores de ações de capacitação (e não compensaram as horas dentro do período de um ano).
22 – Abertura do Sistema Eletrônico de Frequência (SIGPRH) para ajustes com relação ao mês de setembro/2025.
Todos os manuais relativos à frequência eletrônica estão disponíveis no site da PROGEP.
Folha de pagamento
08 – Prazo para envio de processos que incidem inclusão na folha de pagamento de outubro/2025.
20 – Disponibilidade da prévia do contracheque referente à folha de outubro/2025 via Sistema SouGov (segundo cronograma SIAPE, podendo ser alterado pelo Ministério da Gestão e da Inovação).
09 a 17 – Processamento da folha de pagamentos pelo Governo Federal (folha fechada para registros).
27 – Disponibilidade do contracheque referente à folha de outubro/2025 via Sistema SouGov (segundo cronograma SIAPE, podendo ser alterado pelo Ministério da Gestão e da Inovação).
Férias
As férias deverão ser programadas/alteradas/homologadas via SouGov.
- Complexo Hospitalar:
01 a 20 – Período para programação/alteração, no SIGPRH, pelo servidor lotado no Complexo Hospitalar, de férias para gozo a partir de dezembro/2025
21 a 31 – Período de homologação de Férias, pelo gestor do servidor lotado no Complexo Hospitalar, via SIGPRH, para gozo a partir de dezembro/2025
Para os demais servidores e gestores, as férias deverão ser programadas/alteradas/ homologadas via SouGov, com prazo de antecedência mínimo de 45 dias, desde que o SouGov esteja disponível.
Todas as informações relativas a férias estão disponíveis no site da PROGEP.
Auxílio-transporte
07 – Data limite para registro, no SIGPRH, dos dias em que houve deslocamento presencial ao trabalho referente ao mês de setembro/2025
Prazos referentes à prova de vida
01 a 31 – Recadastramento, pelo SouGov ou instituições bancárias, de aposentados e pensionistas que fazem aniversário em outubro/2025.