SIGPRH agora permite cadastro de férias de exercício vigente até o fim do ano seguinte
Data da publicação: 17 de janeiro de 2022 Categoria: Destaques, NotíciasA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que os servidores que precisarem já podem registrar, via SIGPRH, férias do exercício atual para o exercício posterior. A solicitação deve ser realizada apenas em casos de necessidade de serviço e em comum acordo com a chefia imediata. Assim, por exemplo, as férias do exercício de 2022 poderão ser registradas para ter início até 31 de dezembro de 2023.
A iniciativa visa à melhoria dos serviços prestados pela PROGEP, de modo a facilitar o registro de férias de servidores que, por necessidade julgada pela chefia, precisem acumular períodos, conforme as regras estabelecidas pela Orientação Normativa nº 02/2011 do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
De acordo com o coordenador de Cadastro e Pagamento da PROGEP, Alex Nogueira, a medida vai dar mais eficiência aos processos relacionados a férias na UFC. “Essa alteração no sistema foi definida na última quarta-feira (12) em reunião no gabinete do Reitor e proporcionará uma grande melhoria nos nossos fluxos administrativos, uma vez que, agora, cabe apenas ao gestor, como conhecedor da situação de seu setor, julgar procedente a homologação de dois períodos de férias no mesmo exercício. Assim, eliminamos a necessidade de processos administrativos sobre essa temática, diminuindo trâmites burocráticos e dando mais agilidade às demandas dos servidores”, comemora.
Para mais informações, acesse a seção de perguntas frequentes do site da PROGEP: https://progep.ufc.br/pt/
Fonte: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) – e-mail: jornada@progep.ufc.br.