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Servidores têm até 30 de abril para efetuarem validação cadastral obrigatória via SouGov.br

Data de publicação: 1 de março de 2024. Categoria: Destaques, Notícias

O processo anual de atualização dos dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos federais civis começou nesta sexta-feira, 1º de março, e segue até dia 30 de abril. O procedimento, instituído pela Portaria MGI Nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, é feito anualmente e é obrigatório para servidores ativos e aposentados, e, a partir deste ano, os pensionistas também precisam realizar atualização cadastral. Outra novidade é que os dados relativos a auxílio transporte também devem ser confirmados ou, se for o caso, atualizados pelo servidor.

O procedimento de atualização e validação dos dados é fundamental para que o governo compreenda o perfil do funcionalismo público e aprimore políticas públicas de gestão de pessoas.

COMO FAZER?

 A validação cadastral deve ser feita exclusivamente no aplicativo SouGov.br ou na sua versão web (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/). Ao acessar o sistema, a funcionalidade aparecerá automaticamente na tela. Basta clicar e iniciar a validação, de acordo com o passo a passo abaixo: 

 

Se você nunca acessou o SouGov.br, veja como fazê-lo aqui. É possível verificar a regularidade da situação cadastral pelo SouGov.br em menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral.

QUEM DEVE FAZER?

 Servidores ativos, aposentados e pensionistas devem fazer o procedimento. Também devem fazer a validação: servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem realizar a atualização cadastral, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.

GESTORES

Os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes também devem validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. Acesse aqui informações sobre validação cadastral de equipe.

E SE A VALIDAÇÃO CADASTRAL NÃO FOR FEITA?

Caso o agente público não realize a validação ou atualização de seus dados cadastrais pelo Sougov.br até 30 de abril, fato deverá ser comunicado à Corregedoria em até 30 dias para fins de apuração disciplinar. Além disso, o usuário do SouGov.br que não validar seu cadastro dentro do prazo ficará impedido de acessar os serviços da plataforma a partir do dia 1º de maio de 2024.

Mais informações podem ser acessadas pelos tutoriais e FAQ produzidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Fonte: Central de Relacionamento PROGEP – telefone: (83) 3366 7579 / e-mail: servidorativo@progep.ufc.br / aposentadoepensionista@progep.ufc.br.

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