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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Servidores podem contratar plano de saúde empresarial para fins de auxílio-saúde

Data de publicação: 29 de setembro de 2021. Categoria: Destaques, Notícias

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que os servidores que possuem plano de saúde contratado por meio de pessoa jurídica, como os do tipo coletivo empresarial, têm direito de solicitar a assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde), nos termos da Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017. Para tanto, o plano deve ter autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o servidor deve estar na condição de beneficiário titular do contrato.

A possibilidade dessa contratação se deve a um esclarecimento feito pelo Ministério da Economia por meio da Nota Técnica SEI nº 146/2020/ME. Anteriormente, esse tipo de solicitação era negado,
tendo em vista que não havia definição do ministério sobre que tipos de pessoas jurídicas poderiam ser intermediadoras dos planos de saúde.

COMO SOLICITAR – Os servidores que possuem plano de saúde contratado por meio de pessoa jurídica podem solicitar o auxílio-saúde pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de um processo do tipo “Pessoal: Auxílio-Saúde”  para a Divisão de Benefícios da PROGEP (DIBEN/PROGEP). O processo deve conter:

  • formulário do SEI tipo “Pessoal: Auxílio-Saúde”, devidamente preenchido;
  • cópia do termo ou declaração de adesão ao plano de saúde;
  • comprovante de pagamento da última mensalidade;
  • cópia de certidão de nascimento ou de guarda provisória e CPF de todos os dependentes;
  • cópia de certidão de casamento ou de ato declaratório de união estável registrado em cartório e CPF do cônjuge/companheiro.

Servidores que tiveram esse tipo de solicitação anteriormente indeferido podem requerer a revisão dos atos também por meio de processo do tipo  “Pessoal: Auxílio-Saúde”.

Fonte: Divisão de Benefícios (DIBEN / COQVT / PROGEP) – e-mail: diben.coqvt@ufc.br

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