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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Servidores devem realizar registros de trabalho remoto por meio de justificativa de frequência específica a partir de dezembro

Data de publicação: 2 de dezembro de 2020. Categoria: Notícias

Para facilitar o registro de justificativas de frequência dos servidores técnico-administrativos durante o período de pandemia, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação  (STI), promoveu algumas melhorias no SIGPRH. Desse modo, as jornadas dos servidores que estão realizando atividades remotas já podem ser registradas pela chefia ou pelo servidor via cadastro de justificativas de frequência específicas do tipo “TRABALHO REMOTO – COVID-19” (servidor em trabalho remoto) ou “IMPOSSIBILITADO DE TRABALHO REMOTO – COVID-19” (utilizado quando as atividades do servidor não podem ser desempenhadas remotamente).

Os servidores e chefias poderão escolher essa opção no SIGPRH ao fazer o registro da frequência. No entanto, a obrigatoriedade para esses casos só passa a valer em dezembro. Assim, servidores que já tiverem cadastrado boletim semanal ou ausências de registro referentes ao mês de novembro não precisam alterar o que já foi feito.

Os servidores que estão realizando atividades integralmente presenciais devem continuar a registrar as entradas e saídas diárias no sistema de frequência eletrônica.

Por fim, excepcionalmente, a homologação da frequência eletrônica de novembro/2020 será de 7 a 10 de dezembro, tendo em vista que até 4 de dezembro o SIGPRH estará disponível para registro pelo servidor e análise/homologação pelo gestor imediato dos pedidos para gozo do recesso natalino.

Leia o ofício-circular nº 62/2020/Progep/Reitoria que dá orientações sobre o funcionamento das atividades administrativas de servidores durante o período de 23 de novembro a 6 de dezembro de 2020.

Fonte: Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPES); e-mail capes.progep@ufc.br

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