Servidores aposentados e pensionistas têm novos prazos para realizar o recadastramento anual
Data da publicação: 4 de outubro de 2021 Categoria: Destaques, NotíciasA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que, no dia 29 de setembro, o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 91/SGP/SEDGG/ME, que altera os prazos para o recadastramento anual dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis (prova de vida). Para quem ainda não realizou a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021, o normativo estabelece novas datas:
COMO FAZER – O recadastramento, que deve ser feito anualmente sempre no mês do aniversário, pode ser realizado via aplicativo SouGov ou em qualquer agência das Instituições Bancárias Credenciadas, das quais os aposentados e pensionistas sejam correntistas.
Mais informações podem ser acessadas na seção de Perguntas Frequentes do site da PROGEP.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP, pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br.
Fonte: Coordenadoria de Cadastro e Pagamento (COCPG) – e-mail: aposentadoepensionista@progep.ufc.br; WhatsApp: (85) 3366 7395 (apenas mensagens)