Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público Federal – CAT/SP
O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE EM SERVIÇO
Acidente em serviço é toda lesão física ou psicológica sofrida pelo servidor em decorrência do exercício de suas atividades profissionais ou em situações relacionadas ao desempenho de suas atribuições no cargo (art. 212 da Lei nº 8.112/1990).
Também são equiparados a acidente em serviço:
- agressão sofrida no exercício do cargo, desde que não provocada pelo servidor;
- acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho, ou vice-versa.
TIPOS DE ACIDENTE EM SERVIÇO
- Acidente típico: ocorre durante o exercício das atividades laborais, no ambiente de trabalho ou a serviço da instituição, inclusive durante períodos de descanso ou refeição no local de trabalho.
- Acidente de trajeto: ocorre no deslocamento entre a residência e o trabalho (ida ou volta), desde que não haja desvios por interesse pessoal.
- Doenças relacionadas ao trabalho: agravos à saúde decorrentes das atividades exercidas ou das condições em que o trabalho é realizado.
COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE EM SERVIÇO
A notificação do acidente pode ser realizada pelo próprio servidor, por familiar, chefia imediata, testemunha ou pela Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT), cabendo à Divisão de Perícia em Saúde (Dipes) o recebimento e encaminhamento inicial da demanda.
A Dipes é responsável pela avaliação pericial do servidor acidentado, competindo ao médico perito, no âmbito do SIASS, a análise técnica do caso, a emissão da CAT/SP e a definição quanto à necessidade de investigação complementar do acidente.
Nos casos em que a investigação se faz necessária, a Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Desmt) ou a Divisão de Apoio Psicossocial (Diaps), conforme a natureza da ocorrência, ficam responsáveis pela apuração e análise das circunstâncias relacionadas ao acidente sofrido pelo servidor. De posse das informações necessárias, o médico perito estabelece o nexo causal entre o trabalho e o dano à saúde do servidor.
Orientação importante: a comunicação do acidente deve ser realizada o mais breve possível.
POR QUE COMUNICAR O ACIDENTE
A comunicação do acidente em serviço é essencial para:
- analisar as condições em que ocorreu o acidente;
- subsidiar ações de prevenção e melhoria dos ambientes de trabalho;
- evitar a ocorrência de novos casos;
- garantir os direitos do servidor.
DIREITOS ASSEGURADOS AO SERVIDOR
A emissão da CAT/SP garante ao servidor:
- remuneração integral durante o afastamento por acidente em serviço (art. 211 da Lei nº 8.112/1990);
- aposentadoria por incapacidade permanente, com cálculo do benefício correspondente a 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019 e da legislação aplicável;
- tratamento especializado, inclusive em instituição privada, quando não disponível na rede pública, mediante avaliação por junta médica oficial (art. 213 da Lei nº 8.112/1990)).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.112/1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, incluindo definições e direitos relacionados ao acidente em serviço (arts. 186, 211, 212 e 213);
- Emenda Constitucional nº 103/2019 – Altera o sistema de previdência social e estabelece novas regras para aposentadoria e benefícios dos servidores públicos;
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª edição, 2017 – Estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de perícias oficiais em saúde, incluindo a caracterização e o registro de acidentes em serviço.
CONTATOS
Divisão de Perícia em Saúde – DIPES
Endereço: Av. da Universidade, 2536 – Benfica – Fortaleza – CE
Telefone: (85) 3366-7327 (WhatsApp)
E-mail: dipes.coqvt@ufc.br
Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – DESMT
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315, Bloco II – altos – Benfica – Fortaleza – CE
E-mail: desmt@ufc.br
Divisão de Apoio Psicossocial – DIAPS
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315, Bloco II – altos – Benfica – Fortaleza – CE
E-mail:diaps.progep@ufc.br
