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Adicionais Ocupacionais e Gratificação por Raios-X

Definição

Os adicionais ocupacionais – insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante, e a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas – são vantagens pecuniárias devidas aos servidores públicos federais que trabalham em condições insalubres ou perigosas, enquanto houver exposição aos agentes de risco.

Atividades insalubres ou perigosas são aquelas em que há exposição a agentes capazes de causar danos à saúde. Entre esses agentes estão: ruído, calor, radiações, vibrações, produtos químicos, microrganismos patogênicos, inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

Base legal

  • Regulamentação principal: Artigos 68 a 72 da Lei nº 8.112/1990 (link).
  • Normas técnicas: Normas Regulamentadoras 15 (Insalubridade) (link) e 16 (Periculosidade) (link).
  • Procedimentos para concessão: Instrução Normativa nº 15/2022 do Ministério da Economia (link).
  • Decreto nº 877/1993, regulamenta as regras para o pagamento do adicional de irradiação ionizante previsto na Lei nº 8.270/1991. (link)
  • Decreto nº 81.384, dispõe sobre a concessão de gratificação por atividades com raios-x ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei nº 1.234 de 14 de novembro de 1950 (link).

Responsabilidade técnica

A Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT) (link) realiza a avaliação ambiental e emite o laudo e parecer técnico para caracterização e concessão dos adicionais.

Quem pode solicitar

Servidores ativos (técnico-administrativos, docentes e temporários) que atuam em local insalubre, perigoso ou com substâncias que ofereçam risco à saúde, como tóxicas e radioativas.

Percentuais dos adicionais e gratificação 

  • Insalubridade: 5%, 10% ou 20%, conforme o grau de exposição.
  • Periculosidade: 10%.
  • Irradiação ionizante: 5%, 10% ou 20%.
  • Gratificação por trabalho com raios-x: 10%.

O cálculo é feito sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor. Os adicionais são pagos apenas enquanto durar a exposição e não são acumuláveis.

Condições para concessão do adicional de insalubridade e periculosidade

A caracterização do adicional segue as Normas Regulamentadoras nº 15 (insalubridade) e nº 16 (periculosidade), considerando a natureza da exposição e o tempo de exposição a estes agentes: 

  • Exposição eventual ou esporádica: ocorre quando o servidor, no exercício legal de suas funções, é exposto a condições insalubres ou perigosas por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal.
  • Exposição habitual: ocorre quando essa exposição acontece por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.
  • Exposição permanente: ocorre quando o servidor está continuamente exposto durante toda a sua jornada de trabalho.

Quem não tem direito, segundo a legislação

  • Servidores com exposição eventual.
  • Realização de atividades-meio ou de suporte sem contato obrigatório com agentes nocivos.
  • Atividades em locais inadequados devido a falhas organizacionais.
  • Chefias e cargos de direção, exceto se houver laudo individual comprovando exposição habitual.

Adicional de irradiação ionizante

Concedido somente a servidores que atuam em área controlada ou supervisionada (Instrução Normativa nº 15/2022):

  • Área controlada: área sujeita a regras especiais de proteção e segurança, com a finalidade de controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais. Ex.: sala onde fica localizado o equipamento de raio-x.
  • Área supervisionada: área para a qual as condições de exposição ocupacional são mantidas sob supervisão, mesmo que medidas de radioproteção e segurança radiológica específicas não sejam normalmente necessárias. Ex.: local em que se armazena a fonte radioativa.

Gratificação por trabalho com raios-x ou substâncias radioativas

São considerados Indivíduos Ocupacionalmente Expostos (IOE) os servidores que atuam com fontes de radiação ionizante em atividades como produção, uso, operação, fiscalização, transporte, armazenamento ou descarte dessas fontes, além de situações de emergência radiológica (Instrução Normativa nº 15/2022). Condições para concessão (Instrução Normativa nº 15/2022):

  • Operar direta, obrigatória e habitualmente com fontes de irradiação por pelo menos 12 horas semanais.
  • Ser formalmente designado por portaria para essa atividade.
  • Trabalhar em área controlada.

Como solicitar os adicionais ou a gratificação

  • Iniciar processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do tipo “Pessoal: adicional insalubridade, periculosidade, atividades penosas (Irradiação Ionizante, Raio-x)”.
  • Incluir e preencher o formulário eletrônico “PESSOAL: Insalubridade, Pericul. e Ativ. Penosas”, com sua assinatura e a da chefia imediata.
  • Incluir Portaria de Localização* assinada pelo pró-reitor de Gestão de Pessoas e publicada no boletim de serviço.
  • Docentes devem incluir Plano Individual de Atividades ou Plano Departamental. Documento elaborado pela coordenação do curso, que detalha as atividades semestrais ou anuais do docente no departamento.
  • O processo deve ser encaminhado para avaliação técnica pela equipe da DESMT (médicos e engenheiros).
  • Após análise, serão emitidos laudo, parecer técnico e portaria de concessão, caso o adicional/gratificação seja concedido.
  • A Divisão de Pagamento receberá os dados para implantação do adicional em folha.

Portaria de Localização*:

O servidor deve solicitar a emissão da Portaria de Localização em processo administrativo. A Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (CODEC), por meio da Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV), é responsável por elaborar a portaria de localização dos servidores.

Contato

Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT)
Email: desmt@ufc.br
Telefone: (85) 3366-7393

 

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