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PROGEP recebe equipe da Funpresp para discutir reabertura do prazo de migração para regime previdenciário

Data de publicação: 8 de junho de 2022. Categoria: Destaques, Notícias

Na última terça-feira (07), a equipe da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) recebeu visita de representantes da Fundação de Previdência Complementar Exclusiva do Servidor Público Federal (Funpresp). O objetivo da reunião foi esclarecer os detalhes trazidos pela Medida Provisória nº 1.119 de 25 de maio de 2022, que reabriu o prazo para migração de regime previdenciário para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013, e tirar dúvidas sobre formas de adesão à Funpresp.

Durante o encontro, o diretor de Seguridade da Funpresp, Cícero Dias, fez uma apresentação sobre a temática, deixando claro que a migração para o Regime de Previdência Complementar, que pode ser feita até 30 de novembro de 2022, não implica na adesão do servidor à Funpresp, sendo dois procedimentos distintos. Ele ressaltou a importância de cada servidor avaliar sua situação no que diz respeito a remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não.

 

MIGRAÇÃO – A decisão de migração é voluntária, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável. Na página do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) do Governo Federal é possível acessar a funcionalidade “Simular Benefício Especial”. Assista ao vídeo para conferir o passo a passo. Se decidir migrar, o próprio servidor realiza o procedimento pelo mesmo Sistema. Mais informações: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/funpresp/migracao-para-regime-de-previdencia-complementar

ADESÃO – Se decidir migrar e aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp-Exe, além do benefício limitado ao teto do INSS e do Benefício Especial, o servidor terá direito a uma poupança previdenciária formada a partir das contribuições mensais e da contrapartida em igual valor do órgão público federal para o qual trabalha, caso receba remuneração superior ao teto do INSS. O valor da contribuição é definido a partir da escolha de uma alíquota de contribuição (7,5%, 8% ou 8,5%), que é aplicada sobre a diferença entre a remuneração do servidor e o valor que supera o teto do INSS.

A Funpresp disponibilizou para os servidores da UFC que tiverem interesse uma assessoria individualizada com os assessores da fundação: Ana Valeska (85) 99110-7893 e Denys Uchoa (85) 99718-4685. É possível encontrar mais informações no link: https://www.funpresp.com.br/migracao-do-rpps-para-o-rpc/janela2022/

Estiveram presentes na reunião, o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Marcus Vinicius Veras Machado, a pró-reitora-adjunta de Gestão de Pessoas, Telma Araújo, e os coordenadores e assessores da PROGEP, além de diretores diretamente envolvidos na área.

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e-mail: progep@ufc.br.

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