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PROGEP informa alteração em procedimentos para cadastro de dependentes

Data de publicação: 3 de agosto de 2022. Categoria: Destaques, Notícias

Servidores que precisarem cadastrar dependentes para fins de auxílio pré-escola, dedução de imposto de renda ou acompanhamento de pessoa da família devem fazê-lo, a partir de agora, por meio do SouGov.br. Além do cadastro, o sistema também permite a edição dos dependentes já registrados. A alteração é apenas para novas solicitações, não sendo necessário realizar recadastramento.

Veja o passo a passo disponibilizado no Portal do Servidor:
Cadastro de Dependentes: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes

A novidade se deve à desabilitação das funcionalidades relacionadas ao cadastro pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE). Isso também ocasionou a mudança na forma de solicitação do auxílio-natalidade, que passa a ser realizado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Caso os servidores sintam a necessidade de excluir algum dos dependentes que consta em seus registros, eles também podem fazê-lo via SouGov.br. No entanto, devem ficar atentos para os casos em que a pessoa é dependente em mais de uma solicitação, pois as exclusões são feitas automaticamente em todas as opções disponíveis.

PRÉ-ESCOLA – É a assistência prestada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal. É paga em folha remuneratória de servidores públicos em efetivo exercício que possuem filhos, enteados ou menor sob guarda judicial na faixa etária compreendida entre o nascimento e os cinco anos de idade. A Portaria nº 10/2016 estabelece o valor máximo a ser pago ao benefício de Assistência Pré-Escolar fixado em R$ 321,00. Para requerer, o servidor deve entrar no SouGov.br, conforme o passo a passo, escolher o benefício Auxílio Pré Escola – Indireta.

DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Consiste na inclusão ou exclusão de dependente para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação tributária. Para requerer, o servidor deve entrar  no SouGov.br, conforme o passo a passo, escolher a opção Dedução Imposto de Renda.

ACOMPANHAMENTO PESSOA DA FAMÍLIA – É a inclusão de pessoa (cônjuge ou companheiro, mãe e pai, filhos, madrasta ou padrasto, enteados e/ou dependente que viva às expensas do servidor) no assentamento funcional para fins de licença por motivo de doença em pessoa da família, quando necessário. Para realizar o cadastro, o servidor deve entrar no SouGov.br, conforme o passo a passo, escolher a opção Acompanhamento Pessoa da Família.

OUTRAS OPÇÕES – A funcionalidade de cadastro via SouGov.br apresenta também outras opções (Auxilio Pré-Escola – Direta; Salário Família; Assistência Médico Hospitalar PMDF e Assistência Médica Completa Servidor Exterior) que não se aplicam no caso da UFC.

AUXÍLIO-NATALIDADE – Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho. O valor do auxílio-natalidade equivale ao menor vencimento do serviço público. Para solicitar, o servidor deve abrir um processo no SEI, conforme o passo a passo.

Fonte: Central de Relacionamento PROGEP – WhatsApp: (85) 3366 7395 (apenas mensagens) / telefone 3366 7579 / e-mail: servidorativo@progep.ufc.br. 

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