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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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PROGEP anuncia portaria que amplia o teletrabalho na UFC

Data de publicação: 11 de outubro de 2023. Categoria: Destaques, Notícias

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que, nesta terça-feira (10), foi publicada a Portaria nº 309/2023, que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na UFC. Este documento revoga o regulamento anterior (Portaria nº 209/2022) e traz, entre as principais alterações, a mudança do Cargo de Direção mínimo exigido nas unidades para efetivar a solicitação o PGD de CD3 para CD4, o aumento do limite de servidores em teletrabalho de 30% para 40%, e a abertura da possibilidade de teletrabalho com residência no exterior.

Leia a Portaria na íntegra.

AMPLIAÇÃO – Na prática, com a alteração, os dirigentes dos órgãos suplementares e de assessoramento ao Reitor poderão enviar propostas para que suas unidades participem do PGD. As solicitações serão analisadas por uma comissão, cabendo ao dirigente máximo da instituição autorizar ou não. Além disso, as unidades que já fazem parte do programa (STI, CGAUD e pró-reitorias) poderão selecionar até 40% dos servidores da unidade para o teletrabalho.

De acordo com a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Marilene Feitosa, essa expansão se dá devido aos bons resultados alcançados com o programa até o momento. “É importante que a qualidade do serviço seja sempre mantida. Assim, conseguiremos continuar avançando, ampliando nossas entregas para a sociedade e promovendo uma maior qualidade de vida para nossos servidores,” destaca.

O normativo também abre a possibilidade para que o servidor que estiver residindo no exterior possa participar do PGD. A adesão nesses casos seguirá os critérios regulamentados na legislação e deverá ter uma autorização específica.

MUDANÇAS NA ESTRUTURA – Para além da expansão do programa, a portaria também regulamenta a dispensa do tempo mínimo de 180 dias de desempenho das atividades na unidade nos casos em que houver alterações na estrutura organizacional, sem mudança nas atribuições ou na natureza do trabalho executado na unidade.

PRAZOSOs dirigentes que têm interesse em incluir suas unidades no PGD ainda em novembro devem enviar as propostas à Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do PGD até o dia 18 de outubro, conforme o passo a passo: https://teletrabalho.ufc.br/pt/documentos-e-manuais/

Da mesma forma, as unidades que desejam aumentar o percentual de servidores no PGD para o próximo mês devem atualizar a lista de selecionados, assim como o cronograma de execução do teletrabalho nos processos já existentes no SEI, encaminhando tudo à comissão também até 18 de outubro.

Fonte: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) – E-mail: jornada@progep.ufc.br.

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