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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Portaria permite aos servidores alteração de horário de expediente em dias de jogos da seleção brasileira feminina de futebol na Copa do Mundo

Data de publicação: 18 de julho de 2023. Categoria: Destaques, Notícias

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou, nesta terça-feira (18), a Portaria nº 3.814/2023, que estabelece orientações aos órgãos da administração pública federal sobre o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. De acordo com o documento, os servidores têm a opção, em caráter excepcional, de alterar seus respectivos horários de expediente nos dias de jogos da seleção, da seguinte maneira:

 nos dias em que os jogos ocorrerem até as 7h30min, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília;
II  nos dias em que os jogos ocorrerem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília.

Os servidores que desejarem alterar seus horários de expediente deverão compensar as horas não trabalhadas no período de 1º de agosto a 29 de dezembro de 2023.

Para realizar a compensação de horas no SIGPRH, o servidor técnico-administrativo deve seguir o item 2 do passo a passo, conforme indicado no link do site da PROGEP, destinando o saldo de horas à compensação da forma que lhe for mais conveniente. Não será necessário que o servidor ou a chefia cadastrem previamente o período no sistema, assim como é feito no recesso natalino. 

Os servidores que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, deverão realizar a compensação por meio do cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

O demonstrativo de horas compensadas e pendentes de compensação poderá ser acompanhado no SIGPRH, acessando o menu Consultas/Frequência/Demonstrativo de Compensação de Horas. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) lembra que a compensação de horário é limitada a duas horas diárias para servidores públicos e uma hora diária para estagiários.

Fonte: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) – e-mail: jornada@progep.ufc.br. 

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