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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Licença para Tratamento de Saúde do Servidor

Como solicito afastamento para tratamento da própria saúde?

Essa solicitação é feita no SouGov.br mediante o envio do atestado (veja o passo a passo). O servidor deve acompanhar as atualizações desse envio (aguardando análise, pendente, autoagendamento, devolvido para correção, agendado, rejeitado e registrado) dentro do próprio SouGov.br, o qual enviará registro de licença automático, protocolo de agendamento de perícia e laudo pericial. Caso o atestado seja devolvido para correção ou autoagendamento, o prazo de ação do servidor é de até 72 horas. Após esse período, o sistema não permite mais nenhuma ação, cabendo à DIPES analisar caso a caso. Quando o atestado é inserido em horário comercial, geralmente, as comunicações levam poucos minutos. Por isso, fique atento!

Como acessar o SouGov.br?

O SouGov.br é um aplicativo para servidores públicos federais disponível para Android e IOS. Saiba mais sobre como acessá-lo.

Quais os requisitos do atestado para que possa ser dispensado da perícia?

O atestado médico/ odontológico deve preencher TODOS os requisitos abaixo para que o servidor seja dispensado da perícia.

  • Identificação do servidor e do profissional emitente;
  •  CID-10 ou diagnóstico;
  •  Data do atestado;
  •  Tempo de afastamento;
  •  Assinatura física com carimbo (CRM ou CRO) ou assinatura digital do médico/dentista.
  • Se NÃO constar no atestado a CID-10, será obrigatória a realização de perícia ainda que se trate dos casos dispensáveis (§ 3 do Art. 4º, DECRETO Nº 11.255, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022).

Qual o prazo de envio do atestado?

O prazo de envio do atestado é de 05 (cinco) DIAS CORRIDOS (independentemente de ser final de semana ou feriado), contados a partir do primeiro dia de afastamento, conforme datado no atestado (Parágrafo Único, Do Art. 3º; § 4º, Do Art. 4º, do Decreto Nº 7.003, de 9 de Novembro de 2009, Redação dada pelo Decreto nº 11.255, de 2022).

Perdi o prazo de envio do atestado ou não consegui inseri-lo no SouGov.br. O que devo fazer?

Em caso de perda de prazo; servidores cedidos, temporários e cuja UORG não esteja cadastrada no SIASS; CRM/ CRO não aceito pelo SouGov.br; e mensagem de erro no SouGov.br, deverá ser aberto um Processo SEI (veja o passo a passo) constando a justificativa para o descumprimento do prazo ou para a impossibilidade de inserção no SouGov.br, documentação comprobatória de tal justificativa (ex.: relatório de internação hospitalar ou print da tela do SouGov.br) e anuência da chefia imediata.

O servidor deve abrir o processo no SEI e encaminhá-lo para análise da DIPES, que irá agendar a perícia caso a justificativa apresentada seja aceita. Caso tenha dificuldades em realizar o procedimento no SEI, o interessado pode procurar a Central de Relacionamento presencialmente, na Rua Paulino Nogueira, 315 – Benfica. Dúvidas também podem ser esclarecidas por telefone ou WhatsApp (3366-7877) ou por e-mail (atendimento@ufc.br).

Para abertura do processo, o servidor deve seguir o seguinte fluxo:

Abrir processo SEI

Servidor abre processo SEI para preenchimento do Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado

SEI > Usuário e senha > Iniciar processo > “Pessoal: Licença para Tratamento da Própria Saúde (Atestado Fora do Prazo)” > Especificação: Justificativa para atraso na entrega de atestado > Interessados: servidor, chefia, DIPES > Nível de acesso: Sigiloso > Hipótese legal: Informações Pessoais > Salvar > Na barra principal clicar em ‘Gerenciar credenciais de acesso’ > Conceder Credencial para: chefia > Unidade > Conceder > Clicar no processo > Incluir documento >  “PESSOAL: Entrega de Atestado após Prazo” > Preencher > Assinar

Servidor
Analisar justificativa

Chefia analisa justificativa e assina ou não formulário 

SEI > Usuário e senha > Clicar no nº do processo SEI > Inserir senha > Ler Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado > Após decisão sobre aceite ou não da justificativa > Assinar

Chefia
Parecer favorável? SIM: ir para “Gerenciar credenciais e anexar atestado”
NÃO: ir para “Concluir processo na unidade” – “Fim”
Gerenciar credenciais e anexar atestado

Servidor cassa a credencial da chefia no processo, concede credencial para os servidores da DIPES, insere o atestado no processo.

SEI > Usuário e senha >Localizar nº do processo > Senha > Gerenciar credenciais de acesso > Cassar credencial de acesso da chefia > Conceder Credencial para rosebarreto, marilia.trindade e vaneidemaria > Unidade: DIPES > Conceder > Clicar no nº do processo > Inserir Documento > Externo > Tipo do Documento: atestado > Data do atestado > Número/Nome na árvore: nome do servidor > Formato: Nato-digital ou Digitalizado nesta Unidade > Remetente: nome do servidor > Interessados: nome do servidor e DIPES > Classificação por assuntos: 024.3 > Nível de acesso: Sigiloso > Hipótese legal: Informações Pessoais > Anexar arquivo > Confirmar dados

Servidor

Como devo proceder caso tenha uma declaração de comparecimento a consultas ou exames?

Declarações de comparecimento a consultas ou exames que ocupem apenas um turno do dia (manhã ou tarde) NÃO geram licença saúde e, portanto, NÃO devem ser enviadas no SouGov.br.

Nestes casos, os servidores da UFC deverão cadastrar uma ausência de registro correspondente ao tempo especificado na declaração e anexá-la no Registro Eletrônico de Frequência (veja o passo a passo). A chefia imediata avaliará a homologação dessa ausência (Art. 13, Instrução Normativa Nº 2, de 12 de Setembro de 2018).

Já os servidores dos Hospitais Universitários deverão anexar a declaração ao processo de alteração de escalas de seu setor ou enviá-la à Unidade de Administração de Pessoal (UAP) através do e-mail uap@huwc.ufc.br. Em ambos os casos, devem ser informados os dados pessoais do servidor (nome completo, SIAPE e lotação).

É preciso assinatura da chefia imediata para solicitar afastamento por motivo de saúde?

Depende. Se o servidor inserir o atestado no SouGov.br, NÃO é necessária a assinatura de chefia. Entretanto, caso perca o prazo de envio do atestado ou não consiga inseri-lo no SouGov.br, o servidor deverá abrir processo SEI, sendo OBRIGATÓRIA a assinatura da chefia.
Não é necessário informar o problema de saúde nem apresentar o atestado à chefia imediata, porém é de responsabilidade do servidor ou de seu representante legal comunicá-la sobre o período de afastamento mediante apresentação do registro de licença automático ou do laudo pericial.

Não poderei comparecer à perícia agendada. O que devo fazer?

O servidor deve entrar em contato EXCLUSIVAMENTE via e-mail (dipes.coqvt@ufc.br) com, no mínimo, 48 horas de antecedência para justificar sua ausência. Nessa situação, será cadastrado um reagendamento no SouGov.br de acordo com a disponibilidade da DIPES.

O servidor que tiver uma perícia para tratamento da própria saúde (singular ou junta) agendada e não comparecer nem justificar sua ausência, terá a perícia cancelada, o atestado rejeitado e os dias ausentes serão ser caracterizados como falta ao serviço.

Fonte: Art 9º, Decreto Nº 11.255, de 9 de Novembro de 2022.

Como saber se o atestado foi registrado e deu tudo certo?

O servidor deverá acompanhar o SouGov.br continuamente até que o atestado seja cadastrado como REGISTRADO, que é a última etapa do processo. Toda atualização (aguardando análise, pendente, autoagendamento, devolvido para correção, agendado, rejeitado e registrado) será cadastrada dentro do próprio SouGov.br, o qual enviará registro de licença automático, protocolo de agendamento de perícia e laudo pericial. Caso o atestado seja devolvido para correção ou autoagendamento, o prazo de ação do servidor é de até 72 horas. Após esse período, o sistema não permite mais nenhuma ação, cabendo à DIPES analisar caso a caso. Quando o atestado é inserido em horário comercial geralmente as comunicações levam poucos minutos. Por isso, fique atento!

Como fica o registro do afastamento no SIGPRH?

Nos casos do servidores da UFC, a DIPES lançará o afastamento no Registro Eletrônico de Frequência (SIGPRH) até 05 dias úteis após a inclusão administrativa ou a realização da perícia. Já nos casos de servidores do HUWC e MEAC, a Unidade de Administração de Pessoal (UAP) é quem fará esse lançamento no sistema de ponto dos Hospitais.

Em quais casos poderei ser dispensado da perícia singular?

O servidor poderá ser dispensado da perícia singular caso preencha TODOS os requisitos abaixo.

  • Se o atestado para tratamento da própria saúde for inferior a 15 dias corridos; e
  • Se a soma dos afastamentos dos últimos 12 meses for inferior a 15 dias; e
  • Se o atestado preencher os requisitos; e
  • Se o atestado for inserido no SouGov.br dentro do prazo de 05 dias corridos.

Fonte: Art. 4º, do DECRETO Nº 7.003, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

Em quais serei obrigatoriamente submetido à perícia singular?

O servidor será obrigatoriamente submetido à perícia singular caso preencha ALGUM dos requistos abaixo.

  • Se o atestado para tratamento da própria saúde for igual ou superior a 15 dias corridos; ou
  • Se a soma dos afastamentos nos últimos 12 meses for de 15 até 120 dias, corridos ou não; ou
  • Se o atestado NÃO preencher os requisitos; ou
  • Se for aberto Processo SEI (Pessoal: Licença para Tratamento da Própria Saúde – Atestado Fora do Prazo); ou
  • Se o atestado for decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional.

Em quais casos serei obrigatoriamente submetido à junta oficial?

  • Se o atestado para tratamento da própria saúde for superior a 120 dias corridos;
  • Se a soma dos afastamentos nos últimos 12 meses for superior a 120 dias, corridos ou não;
  • Se o perito julgar necessário diante das circunstâncias analisadas;
  • Se for aberto os tipos de Processo SEI abaixo listados.1.Avaliação da capacidade laborativa de servidor (em disponibilidade/ recomendação superior)
    2.Readaptação;
    3.Remoção por motivo de doença (servidor);
    4.Horário especial (servidor com deficiência – PCD);
    5.Aposentadoria por incapacidade;
    6.Aposentadoria por tempo de serviço (integral/ proporcional) para avaliação do índice de funcionalidade brasileiro, aplicado para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência – IFBrA;
    7.Processo disciplinar para avaliação da sanidade mental para fins de PAD;
    8.Isenção do imposto de renda sobre pensão;
    9.Isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria;
    10.Reversão (aposentaria);
    11.Pensão por morte de servidor.

Nos casos previstos de 1 a 7, o servidor ativo ou a chefia imediata abrirá o Processo SEI, inserindo o respectivo formulário e seguindo as orientações de preenchimento.  Nos casos previstos de 8 a 11, o servidor inativo ou pensionista deverá solicitar a abertura do Processo SEI na Central de Relacionamento. Toda a comunicação ocorrerá via e-mail e será anexada ao processo.

Estou internado, sem previsão de alta ou impossibilitado de locomoção. Como devo proceder caso precise de um afastamento para tratamento da própria saúde?

Quando for enviar o atestado no SouGov.br, o servidor deve marcar a opção “Tenho necessidade de perícia hospitalar ou domiciliar” e cadastrar o endereço do domicílio ou hospital onde se encontra. Ao receber a demanda, a DIPES providenciará a perícia nesse local.

Estou fora do meu local de lotação ou exercício. Como devo proceder caso precise de um afastamento para tratamento da própria saúde?

Esse é o caso da perícia em trânsito, ocorrendo em duas situações:

  • O servidor da UFC que está em outro estado e necessita de uma perícia deverá fazer o envio do atestado no SouGov.br marcando a opção “Estou em viagem, fora da localidade de minha unidade de exercício”. Após receber a demanda, a DIPES providenciará a realização de perícia da Unidade SIASS mais próxima. Toda a comunicação com o servidor será feita via e-mail.
  • O servidor público federal de outras universidades que está em trânsito na cidade de Fortaleza e necessita de uma perícia deverá solicitá-la via ofício mediante envio de e-mail (dipes.coqvt@ufc.br). Após receber a demanda, a DIPES fará a perícia. Toda a comunicação com o servidor será feita via e-mail.

Como o meu atestado poderá ser homologado?

Existem 5 formas de se homologar o atestado, a saber:

  • Inclusão administrativa: o atestado é incluído administrativamente caso cumpra todos os requisitos;
  • Perícia singular: realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista;
  • Perícia por junta oficial: realizada por, no mínimo, dois médicos ou dois cirurgiões-dentistas;
  • Perícia domiciliar: realizada em domicílio caso o servidor ou seu familiar/ dependente esteja restrito ao leito;
  • Perícia hospitalar: realizada em ambiente hospitalar caso o servidor seu familiar/ dependente esteja internado por período prolongado.

Apenas na inclusão administrativa poderá haver dispensa de perícia. Em todos os demais casos, o servidor será submetido à perícia presencial. As modalidades de perícia documental e telessaúde não foram regulamentadas, não sendo possível sua realização.

Recebi uma mensagem de erro do SouGov.br. O que devo fazer?

O próprio sistema fará uma avaliação prévia se o atestado está legível e no formato adequado. Se não estiver dentro dos padrões aceitáveis, o SouGov.br não permitirá o seu envio. Caso isso aconteça, o servidor deverá abrir um Processo SEI (Pessoal: Licença para Tratamento da Própria Saúde – Atestado Fora do Prazo) constando a justificativa para a não inserção no SouGov.br, documentação comprobatória de tal justificativa (ex.: print da tela do SouGov.br) e a anuência de sua chefia imediata. A DIPES avaliará o processo e agendará a perícia caso a justificativa seja aceita. É de responsabilidade do servidor a abertura do Processo SEI.

Para abertura do processo, o servidor deve seguir o seguinte fluxo:

Abrir processo SEI

Servidor abre processo SEI para preenchimento do Formulário de justificativa para não inserção no SouGov.br

 

SEI > Usuário e senha > Iniciar processo > “Pessoal: Licença para Tratamento da Própria Saúde (Atestado Fora do Prazo)” > Especificação: Justificativa para não inserção do atestado no SouGov > Interessados: servidor, chefia, DIPES > Nível de acesso: Sigiloso > Hipótese legal: Informações Pessoais > Salvar > Na barra principal clicar em ‘Gerenciar credenciais de acesso’ > Conceder Credencial para: chefia > Unidade > Conceder > Clicar no processo > Incluir documento >  “PESSOAL: Entrega de Atestado após Prazo” > Preencher > Assinar

Servidor
Analisar justificativa

Chefia analisa justificativa e assina ou não formulário 

SEI > Usuário e senha > Clicar no nº do processo SEI > Inserir senha > Ler Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado > Após decisão sobre aceite ou não da justificativa > Assinar

Chefia
Parecer favorável?

SIM: ir para “Gerenciar credenciais e anexar atestado”

NÃO: ir para “Concluir processo na unidade” – “Fim”

Gerenciar credenciais e anexar atestado

Servidor cassa a credencial da chefia no processo, concede credencial para os servidores da DIPES, insere o atestado no processo.

SEI > Usuário e senha >Localizar nº do processo > Senha > Gerenciar credenciais de acesso > Cassar credencial de acesso da chefia > Conceder Credencial para rosebarreto, marilia.trindade e vaneidemaria > Unidade: DIPES > Conceder > Clicar no nº do processo > Inserir Documento > Externo > Tipo do Documento: atestado > Data do atestado > Número/Nome na árvore: nome do servidor > Formato: Nato-digital ou Digitalizado nesta Unidade > Remetente: nome do servidor > Interessados: nome do servidor e DIPES > Classificação por assuntos: 024.3 > Nível de acesso: Sigiloso > Hipótese legal: Informações Pessoais > Anexar arquivo > Confirmar dados

Estou com um afastamento em aberto e preciso solicitar outro. O que devo fazer?

 O SouGov.br dará automaticamente uma mensagem de erro caso o servidor possua um afastamento em aberto e faça a solicitação de outro. É preciso que o afastamento mais antigo seja concluído para que o sistema permita o lançamento do mais recente.

Ou seja, o servidor deve enviar e apresentar os atestados em ordem cronológica. Logo, caso exista mais de um, deve-se enviar todos (do mais antigo ao mais recente). Em caso de realização de perícia, deve-se comunicar ao perito sobre a cronologia, bem como sobre a existência de algum Processo SEI (Pessoal: Licença para Tratamento da Própria Saúde – Atestado Fora do Prazo). Caso contrário, algum dos atestados poderá ser rejeitado.

 

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