Licença à Gestante
Atualizado em 23.02.2023
O que é a Licença à Gestante?
É o afastamento concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração. A Licença à Gestante tem duração de 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 dias, sendo que a prorrogação pode ser solicitada no próprio requerimento da Licença. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. A licença à gestante não poderá ser interrompida. Não cabe a hipótese de que sejam assumidos outros encargos, remunerados ou não, durante a referida licença por ferir o princípio de proteção à maternidade.
Como requerer a Licença?
Acessar a seção Licença Gestante, Adotante, Paternidade, no SouGOV, na qual será possível gerar a solicitação (Licença Gestante, Licença Gestante Antes do Parto ou Licença Gestante por Criança Natimorta). Caso precise de ajuda para criar a solicitação, acesse aqui o passo a passo.
Qual a fundamentação legal do benefício?
– Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (artigos 102, VIII, “a”, 207 e 209);
– Orientação Consultiva DENOR/SRH/MARE nº 035, de 14/4/98;
– Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008.
Como obter mais informações sobre a solicitação do Auxílio Natalidade?
Entrar em contato com nossa Central de Relacionamento, no telefone (85) 3366 7395, ou no e-mail servidorativo@progep.ufc.br
Observação
As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas pelo Ministério da Economia – ME. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. Para verificação da vigência, acessar o SIGEPE LEGIS em https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa.