Horário Especial para Servidor ou Familiar / Dependente com Deficiência
1. Quem exerce função de chefia (FG/FCC/CD), poderá solicitar horário especial ao servidor ou familiar com deficiência?
R: O servidor público federal com deficiência poderá ser designado para função de confiança ou nomeado para cargo comissionado, sem prejuízo do direito ao horário especial, nas situações que a administração entender possível e desde que não haja prejuízo a continuidade do serviço. No caso de servidor cujo familiar possua deficiência não é possível a concessão do horário especial concomitantemente ao exercício de função de chefia.
2. Durante o período de estágio probatório pode ser concedido o horário especial ao servidor ou familiar com deficiência?
R: Sim. Inexiste impedimento legal para a concessão ao servidor em período de estágio probatório.
3. Quando terá início a jornada com o horário especial? Posso realizar o horário informalmente enquanto aguardo o deferimento?
R: Somente a partir da expedição do laudo pela junta médica oficial e respectiva portaria é que o servidor estará devidamente autorizado. Portanto, não é permitida a realização de horário
informal.
4. Ao possuir horário especial para acompanhamento de familiar com deficiência poderei me ausentar do trabalho para acompanhar esse familiar em consulta médica e afins?
R: Como já foi deferido o horário especial ao servidor que possua familiar com deficiência, este somente poderá se ausentar para consultas e demais procedimentos com prévia autorização da chefia imediata, mediante compensação desse período de ausência.
5. Como será realizado o controle de frequência?
R: O controle de frequência será exercido normalmente, mediante o registro do sistema de frequência eletrônico, respeitando-se a limitação de jornada definida pela junta médica oficial.
6. Como solicito o cancelamento do horário especial?
R: O cancelamento deverá ser requerido à unidade de gestão de pessoas do servidor informando a data a partir da qual não é mais necessário.
7. Já tenho horário especial e a portaria vai vencer. Como solicito reavaliação?
R: Basta abrir um novo processo SEI da mesma forma que descrito acima.