Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Área do conteúdo

Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público Federal

O que é a Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público Federal?

Trata-se de um documento padronizado utilizado pelos órgãos da Administração Pública Federal – APF para informar o acidente em serviço ocorrido com o(a) servidor(a) regido(a) pela Lei 8.112, de 1990. É um importante instrumento notificador que poderá propiciar a associação de informações estatísticas, epidemiológicas, trabalhistas e sociais.

O que é o acidente em serviço?

O acidente em serviço pode ser classificado em: 1.acidente típico, 2.acidente de trajeto e 3.doenças relacionadas ao trabalho, a saber:

1. Acidente típico: são todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento das atividades laborais no ambiente de trabalho ou a serviço deste, durante a jornada de trabalho, ou quando estiver à disposição do trabalho. O acidente típico é considerado como um acontecimento súbito e imprevisto, que pode provocar no(a) servidor(a) incapacidade para o desempenho das atividades laborais. Nos períodos destinados às refeições ou descanso no local de trabalho, o(a) servidor(a) é considerado(a) a serviço do órgão para fins de acidente em serviço, de forma que o acidente nesta hipótese também será considerado como acidente em serviço típico.

2. Acidente de trajeto: são os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa. Para sua caracterização o(a) servidor(a) não poderá desviar de seu percurso habitual por interesse próprio, vez que, se tal fato ocorrer, será considerado acidente comum, o que desobriga o órgão de preencher a CAT.

3. Doenças relacionadas ao trabalho: os(as) trabalhadores(as) podem desenvolver agravos à sua saúde, adoecer ou mesmo morrer por causas relacionadas ao trabalho, como consequência da profissão que exercem ou exerceram, ou pelas condições adversas em que seu trabalho é ou foi realizado. Assim, o perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores resultará da conjunção desses fatores.

Quem pode preencher a CAT?

A CAT poderá ser preenchida:
– Pelo(a) próprio(a) servidor(a);
– Por sua chefia imediata;
– Pela equipe da DIPES ou DESMT;
– Por membro da família do(a) servidor(a);
– Por testemunha do acidente.

Como requerer?

Preencher o formulário CAT . O servidor NÃO deve anexar a CAT ao processo no SEI. As orientações sobre a apresentação da CAT serão repassadas pela DIPES aos servidores, após recebimento do processo no SEI.

1. Abrir o processo no SEI (Pessoal: Apuração de Acidente no Trabalho), com nível restrito (Hipótese Legal: Informação Pessoal, Art. nº 31, da lei 12.527/2011).

2. Incluir o documento Requerimento Geral (Formulário) no processo do SEI.

3. Boletim de ocorrência e comprovante de residência, no caso de acidente de trajeto.

4. Encaminhar o processo à DIPES.

 

Acessar Ir para o topo