Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF
1. O que é a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?
É um termo de autorização individual e específico disponibilizado aos agentes públicos federais pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia por meio do SouGov.Este documento autoriza os órgãos de controle a ter acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e às respectivas retificações entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de cumprimento das exigências contidas no art. 13 da Lei nº 8.429/1992, no art. 1º da Lei nº 8.730/1993 e na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, em conformidade com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa do TCU nº 87/2020, de 12 de agosto de 2020.
2. Quem poderá apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?
Poderão apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF o agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração, em exercício na Universidade Federal do Ceará.
3. O que fazer para apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?
É simples. A apresentação poderá ser realizada por meio do SouGov, conforme o passo a passo indicado.
4. Com que frequência o servidor poderá apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?
O servidor poderá apresentar, via SouGov (conforme item 3), uma única vez, a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Não lembra se já autorizou o acesso? Verifique se consta no seu registro a autorização de acesso e altere a qualquer momento sua decisão pelo aplicativo SouGov em “Menu> Cadastro> Meu Perfil>Meus Dados Funcionais>Autorização de Acesso Declaração IRPF”.
O Ministério da Economia orienta que os servidores que já realizaram anteriormente a autorização de acesso ao Imposto de Renda, acessem novamente o aplicativo ou a versão web do SouGov.br e verifiquem se é necessário repetir o procedimento. Isso porque o Termo de Autorização foi atualizado em 2021 e, se preciso, irá solicitar novamente a manifestação.
5. O que fazer se o servidor não optar pela apresentação Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?
Segundo o Ministério da Economia, os agentes públicos que não autorizarem o acesso (conforme item 3) assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU, o e-Patri.
Normas relacionadas ao tema:
- Instrução Normativa do TCU nº 87/2020, de 12 de agosto de 2020;
- Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421
- Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;
- Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005;
- Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.