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Novas solicitações de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) devem ser realizadas via SouGov.br

Data de publicação: 27 de julho de 2022. Categoria: Destaques, Notícias

A partir de segunda-feira (1º de agosto), todas as novas solicitações do benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) devem ser realizadas, exclusivamente, via SouGov.br. O procedimento deve ser feito conforme tutorial disponibilizado no Portal do Servidor.

Anteriormente, a solicitação era feita também via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). No entanto, essa opção será desabilitada.

Para os servidores ativos, aposentados e pensionistas que já recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde), outros dois procedimentos distintos e obrigatórios devem ser realizados: o recadastramento e a comprovação de pagamento do plano de saúde. 

RECADASTRAMENTO Todos os que recebem o auxílio-saúde em seus contracheques devem realizar o recadastramento obrigatório até 31 de agosto de 2022. O procedimento deve ser feito também no SouGov.br, conforme tutorial.

COMPROVAÇÃO O recadastramento exigido é diferente da entrega de comprovantes de pagamento do plano de saúde, que também deve ser realizada até dia 31 de agosto, como já divulgado

Os servidores que já comprovaram ou ainda vão comprovar as despesas com plano de saúde relativas ao ano de 2021 precisam realizar também o recadastramento. Conforme as normativas em vigor, os usuários que não realizarem ambos os processos terão seus benefícios cancelados.

Fonte: Central de Relacionamento PROGEP – WhatsApp: (85) 3366 7395 (apenas mensagens) / telefone 3366 7579 / e-mail: servidorativo@progep.ufc.br 

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