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Ministério da Economia estabelece orientações relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis

Data de publicação: 18 de março de 2020. Categoria: Notícias

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (18) a Instrução Normativa n° 22, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Assim, fica suspensa, por 120 dias, a partir desta data, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, bem como a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

Ressalta-se que a referida suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários. Entretanto, essa medida não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício já esteja suspenso na data de publicação da Instrução Normativa.

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