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Ministério da Economia anuncia retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados e pensionistas

Data de publicação: 5 de julho de 2021. Categoria: Notícias

O Ministério da Economia informou, por meio da Instrução Normativa nº 63/2021, de 29 de junho, que a comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observados as normas, diretrizes e procedimentos estabelecidos. A obrigatoriedade da realização do recadastramento anual estava suspensa desde março de 2020 devido à pandemia de covid-19.

Desse modo, o normativo estabelece que os aposentados e pensionistas que aniversariaram de janeiro de 2020 a junho de 2021 e não fizeram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021. O mesmo também é válido para os que estão aniversariando neste mês.

Ao realizar a prova de vida em julho, os aniversariantes dos meses de janeiro a julho regularizam os anos de 2020 e 2021, concomitantemente. Já os aniversariantes dos meses de agosto e setembro normalizarão apenas o ano de 2020. Caso somente realizem a prova de vida no mês dos seus aniversários, devem regularizar a situação de 2020 e 2021.

Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro também deverão fazer a comprovação de vida referente ao ano de 2020 até 31 de julho. Já a comprovação referente ao ano de 2021, deverá ser feita normalmente, para esses aposentados e pensionistas, a partir do primeiro dia do mês de seus aniversários.

Os beneficiários que tiveram a solicitação do restabelecimento de pagamento por meio do módulo de Requerimento do SIGEPE, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19” deferida e ainda não realizaram a comprovação de vida também deverão realizá-la nos prazos estabelecidos.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que em casos de moléstia grave ou dificuldade de locomoção que exija permanência domiciliar e pessoas a partir de 90 anos, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar uma visita técnica para fins de comprovação de vida por meio da Central de Relacionamento PROGEP. Basta preencher o formulário disponível e encaminhar para o e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br.

Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos aos prazos estabelecidos nos normativos para que não tenham o pagamento do provento ou pensão suspensos.

COMO REALIZAR – Uma das formas de realização da prova de vida é pelo aplicativo mobile SouGov.br, conforme o passo a passo. Essa modalidade, no entanto, só é possível para os beneficiários que têm biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Caso não possuam esse cadastro, os aposentados e pensionistas devem encaminhar-se a qualquer agência da instituição bancária onde é pago o provento/benefício.

Ainda pelo SouGov, os beneficiários podem consultar a situação da prova de vida, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal em que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá realizar essa ação.

Saiba Mais: Perguntas e respostas sobre a prova de vida.

Fonte: Central de Relacionamento PROGEP; e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br; WhatsApp (somente mensagens): (85) 3366 7395.
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