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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Vacância por Exoneração

DEFINIÇÃO

Forma de vacância de cargo público, decorrente do desligamento definitivo do Serviço Público Federal, extinguindo a vinculação jurídica existente entre o servidor e a entidade onde se encontra lotado.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Exoneração a pedido:

Manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na UFC.

  • Exoneração de Ofício:

a. Quando não satisfeitas às condições do estágio probatório;

b. Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

DOCUMENTAÇÃO

1) Abertura de Processo SEI “Pessoal: Exoneração de cargo efetivo”;

2) Formulário “PESSOAL: Vacância por Exoneração”;

3) Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF, conforme orientação na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

4) Os servidores que NÃO autorizarem o acesso deverão preencher o Formulário da Declaração de Bens e Renda;

5) Declaração de quitação da Biblioteca, podendo a emissão ser realizada conforme orientações disponíveis no site da Biblioteca Universitária;

6) Declaração de que o servidor não responde a inquérito administrativo emitida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD).

INFORMAÇÕES GERAIS

1) Não será concedida exoneração ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior ou no país para participação em programa de Pós Graduação Stricto Sensu, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. (Art. 95, § 2º, e art. 96-A, § 5º da Lei nº 8.112/90);

2) O servidor exonerado terá direito a:

a) Indenização relativa ao período das férias a que tiver direito, calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. (Art. 78, § 3º e 4º da Lei nº 8.112/90 incluído pela Lei nº 8.216/91);

b) Indenização de férias relativa ao período das férias incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias calculados com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. (Art. 78, § 3° e 4º da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 8.216/91).

c) Gratificação Natalina (13º salário), proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração, observando-se que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. (Art. 63, § único e art. 65 da Lei nº 8.112/90).

3)  É permitido ao servidor solicitar exoneração antes do término da licença incentivada sem remuneração iniciada ou em curso até a data de 26/12/2013. (Ofício nº 167/2002- COGLE/SRH/MP e Art. 26 da Medida Provisória nº 632, de 24 de dezembro de 2013).

FUNDAMENTAÇÃO

Artigos 34, 63, 65, 95, parágrafo 2º, 96-A, parágrafo 5º e art. 172 da Lei nº 8.112, 11/12/90 (DOU 12/12/90).

  • Artigo 78, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) incluídos pela Lei nº 8.216, de 13/08/91 (DOU 15/08/91);
  • Artigo 47 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/01) com a redação dada pela MPV nº 2.225- 45, de 04/09/01 (DOU 05/09/2001);
  • Ofício COGLE/SRH/MP nº 167, de 17/06/2002;
  • Ofício-Circular SRH/MP nº 83, de 18/12/2002 (DOU 18/12/2002);
  • Artigo 60-E, parágrafo único da Lei n° 8.112/90, incluído pela Lei n° 11.355, de 2006. (DOU 19/10/2006);
  • Portaria MEC nº 430, de 05/05/2009 (DOU 07/05/2009);
  • Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 305, de 26/05/2010;
  • Orientação Normativa SEDEP/MPOG n° 3, de 15/02/ 2013;
  • Artigo 26, da Medida Provisória nº 632, de 24/12/2013. (DOU 26/12/2013).

SETOR RESPONSÁVEL

O setor responsável pela análise dos processos de vacância no âmbito da UFC é a Divisão de Dimensionamento e Movimentação da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (DIMOV/CODEC). Contato: dimov@ufc.br//3366-7519.

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará.Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.

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